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12/07/2011

MPE ajuíza ação contra Prefeita de Ananás por descaso no controle do Calazar

Ana Paula


O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra a Prefeitura e a Prefeita de Ananás, Raimunda Rosa de Sousa Carvalho, devido grave descaso em relação ao tratamento do “Calazar” (leishmaniose visceral). Conforme informações de um morador de Ananás à Promotoria de Justiça, na residência dele uma cadela foi diagnosticada como portadora de calazar e, já passado um mês, nenhuma providência foi adotada no sentido de recolher e/ou sacrificar o animal.


De acordo com a Ação, na mesma rua do morador outros 04 (quatro) animais estariam contaminados e que uma pessoa no bairro dele já teria sido diagnosticada com sintomas da doença vetorial leishmaniose.


Para a Promotoria de Justiça, o quadro é de extrema gravidade e requer pronta atuação dos órgãos estatais, no sentido de se fazer o controle de riscos e de contaminação em massa. “Adoção de políticas públicas no caso de doenças vetoriais é de extrema urgência, não se podendo conceber que a Prefeitura de Ananás, por sua Secretaria de Saúde, ciente da existência da praga, se mantenha inerte, pois em assim agindo, estará ferindo o princípio da eficiência, afeto à Administração Pública, incorrendo sua gestora em ato de improbidade” destaca o Promotor de Justiça, Caleb Melo, autor da ação.


Diante da situação, a Promotoria de Justiça requer à Justiça que o Município seja obrigado a exibir em juízo, documentos informando a quantidade de domicílios visitados, exames realizados em animais e pessoas, assim como das notificações ao Ministério da saúde, no que tange ao “Calazar”.


Que adote imediatas providências, no prazo máximo de 10 (dez) dias da ciência da presente ação, e informe as medidas adotadas ao juízo Até o quinto dia útil subsequente, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Requer, também, que sejam fornecidos repelentes em quantitativo suficiente para cada unidade familiar dos locais onde forem encontrados animais infectados com o protozoário causador do “Calazar”, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada unidade familiar desassistida.


Em relação a Prefeita, caso acatada ação por improbidade que seja decretado perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por até 05 (cinco) anos e proibição à de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 03 (três) anos.


O MPE também requer a notificação a notificação do Município de Ananás na pessoa de seu procurador, que deverá se manifestar quanto à sua atuação em defesa ou contra os atos. Em se tratando de endemia, requer seja notificado ao Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Tocantins.