MPE ajuíza Ação contra quatro municípios por irregularidades em aterro sanitário
Por Luciana Duailibe
A 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional ajuizou nesta segunda, 28, Ações Civis Públicas contra os Municípios de Brejinho de Nazaré, Fátima, Oliveira de Fátima e Santa Rita do Tocantins, visando à regularização de aterros sanitários.
Conforme informado pelos Promotores de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente e Paulo Alexandre Rodrigues, que assinaram as Ações, os aterros sanitários estão em desacordo com os critérios e diretrizes estabelecidos na Resolução CONAMA 404/2008 e com a NBR 13896/1997, apesar de possuírem licença ambiental do Naturatins para tal atividade.
De acordo com vistoria realizada pela equipe do Centro de Apoio à Promotoria do Meio Ambiente (Caoma), a extensa área destinada ao aterro funciona como uma espécie de "lixão", de forma totalmente inadequada e desordenada, sem observância dos critérios técnicos e legais.
Dentre as principais irregularidades constatadas, destacam-se o sistema de descarte e eliminação de resíduos sólidos, sem qualquer divisão, encontrando-se desde lixo doméstico, comercial, sucatas, até restos de podas de árvores; valas abertas aleatoriamente e recobertas sem os devidos cuidados técnicos; perigo de contaminação do lençol freático por segregação de chorume, uma vez que o solo não é compactado; falta de controle no acesso de pessoas e animais à área do lixão.
No local, foi observada ainda a queima contínua e descontrolada de resíduos sólidos, que, além de lançar substâncias tóxicas na atmosfera, pode ocasionar incêndios no entorno do lixão, contrariando o que determina a Política Estadual do Meio Ambiente (artigo 28, § 1°, II).
Para os Promotores de Justiça, a disposição final do lixo urbano, da forma com que está sendo feita, vem causando significativo dano ambiental e configura risco à saúde pública pela contaminação do solo e subsolo, potencial contaminação do lençol freático, além da proliferação de vetores transmissores de doenças.
Diante do exposto, o MPE requer concessão de medida liminar a fim de que o Município promova a disposição adequada dos resíduos, conforme dispõe a Lei nº 12.305/2010; suspenda imediatamente a queima de qualquer tipo de resíduo a céu aberto, fiscalizando e inibindo esta ação por parte dos moradores; forneça equipamentos de proteção individual a trabalhadores e/ou eventuais catadores e fiscalize seu uso.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Município deverá apresentar estudo prévio com vistas à desativação do lixão e recuperação de área degradada, realizados por consultor cadastrado ao Naturatins, e promoção de novo licenciamento ambiental para destinação final de resíduos sólidos, caso o existente se mostre inadequado. O atraso no cumprimento das determinações irá implicar em aplicação de multa diária de R$ 10.000,00.
Em caso de omissão no cumprimento das Ações, o Procurador Geral de Justiça irá pedir a responsabilização criminal dos gestores.
Notícias Relacionadas
Equipe

Ministério Público do Tocantins garante decisão judicial que determina regularização da gestão de resíduos sólidos no município de Cristalândia

MPTO firma acordo para regularização da gestão de resíduos sólidos em Palmeirante

MPTO monitora e disponibiliza a todos os cidadãos informações sobre desmatamentos, queimadas e destinação de resíduos sólidos

Relatório do MPTO aponta que 45% da área queimada em 2023 atingiu terras indígenas e unidades de conservação no Tocantins

MPTO apura irregularidade ambiental de imóveis situados em área da APA Ilha do Bananal/Cantão