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Recomendação do MPTO orienta que a SES nomeie novos diretores do HRA, observando requisitos de qualificação técnica profissional para os cargos

Atualizado em 20/10/2023 12:10

Após constatar irregularidades na escolha de diretores do Hospital Regional de Araguaína (HRA), o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu nesta quarta-feira, 18, uma recomendação para que o secretário de Estado da Saúde realize as nomeações relativas aos cargos de diretor-geral titular, de diretor técnico e de diretor administrativo para o (HRA) observando os requisitos mínimos de qualificação profissional para o exercício dos respectivos cargos.


No documento, a promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro considera a portaria nº 2.225, de 05 de dezembro de 2002 do Ministério da Saúde (MS), que estabelece exigências mínimas para a estruturação técnico-administrativa da direção dos hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), dentre outros decretos e resoluções sobre o assunto.


Conforme apurado pela promotoria, a unidade hospitalar está sendo gerida por diretor-geral interino há sete meses, situação irregular, visto que o cargo de interino deve ser provisório. Além disso, o profissional não exerce a direção em tempo integral, contrariando o art. 28 da Lei 8.080/90.


O hospital também não dispõe de diretor técnico, vaga que deve ser preenchida por profissional médico que terá entre as suas atribuições a de supervisionar e coordenar os serviços assistenciais especializados. Ressalte-se, ainda, que o último diretor técnico renunciou ao cargo no dia 27 de setembro e, desde então, não houve nova nomeação.


Já a orientação para nomeação de diretor administrativo leva em conta que a profissional que exerce o cargo, atualmente, não possui experiência comprovada de dois anos na função gerencial de unidade hospitalar, bem como não tem cursos de capacitação e aperfeiçoamento em Administração Hospitalar.


A recomendação estabelece o prazo de cinco dias, a contar do recebimento do documento, para o cumprimento da orientação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as providências extrajudiciais e judiciais aplicáveis à espécie.


(Erlene Miranda - Ascom MPTO)

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