Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

MPTO ingressa com ação visando a regularização de estoque de insumos e medicamentos e do pagamento de servidores das UTIs do Hospital Regional de Araguaína

Atualizado em 09/10/2023 13:17

Diante de reiteradas notícias de falta de pagamento dos funcionários celetistas contratados pela Associação Saúde em Movimento (ASM), empresa responsável pela administração das Unidades de Terapia Intensiva 01 e 02 do Hospital Regional de Araguaína (HRA), o Ministério Público do Tocantins (MPTO) protocolou  nesta quarta-feira, 04, uma petição requerendo à Justiça o  bloqueio de mais de  R$1,1 milhão das contas bancárias estaduais.


O valor é referente a notas fiscais emitidas no último dia 05 de setembro para a ASM. A solicitação do MPTO é de que estes valores sejam repassados pelo Estado diretamente para o pagamento de recursos humanos, médicos e empresas prestadoras de serviços essenciais às UTIs 1 e 2 do Hospital Regional de Araguaína, bem como para imediato suprimento do estoque da farmácia por meio de compra direta local.


 
Falta de Pagamento


Desde o início de 2023, a falta de pagamento dos médicos e dos funcionários celetistas contratados pela ASM  tem sido noticiada à 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que vem tomando medidas extrajudiciais e judiciais para resolver o problema.


Nesta última petição, protocolada pela promotora de Justiça Bartira Quinteiro, é destacado que  o contrato firmado entre o governo do Estado e a ASM veda a subcontratação total dos serviços prestados pela empresa. A subcontratação de outras empresas é limitada a 30% dos serviços a serem realizados pela Associação, no entanto a ASM subcontratouquase a totalidade dos serviços, ficando responsável diretamente apenas pela contratação da mão de obra celetista.


Além disso, chegaram até a promotoria inúmeras notícias de irregularidades no funcionamento das UTIs em razão da falta de insumos e medicamentos, da ausência de materiais e equipamentos, da falta de pagamento pela  ASM às empresas prestadoras de serviço, além de recorrentes atrasos da folha salarial dos seus próprios funcionários.


Ressalte-se ainda que, no dia 03/10/23, faltaram insumos básicos nas UTIs, como soro fisiológico, luvas e gaze, ocasionando o bloqueio de leitos. A Promotora requereu a compra direta emergencial no comércio local para abastecer as unidades e afirmou que serão apurados os prejuízos à assistência dos pacientes.


Inspeção


Inspeção realizada pela 5ª Promotoria de Justiça na unidade hospitalar apurou que a ASM contratou em regime de CLT profissionais de enfermagem, técnicos, fonoaudiólogo, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, zeladoras e fisioterapeutas (sendo que até agosto era quarteirizado) para operacionalizar o serviço nas UTIs, subcontratando empresas para prestar serviços médicos, de hemodiálise, alimentação dos pacientes, lavanderia, equipamentos e manutenção, exames laboratoriais e admissionais, entre outros. Verificou-se que existia déficit de funcionários na equipe e que a ASM possuía dívidas generalizadas com seus os fornecedores, havendo ameaças de suspensão de alguns serviços.


Foi constatado também o baixo estoque da farmácia e que as reposições eram incompletas e insuficientes. Diante desse quadro, a petição do MPTO ainda requer que a Justiça intime a  Associação Saúde em Movimento a apresentar a série histórica de consumo de medicamentos e insumos  das UTIs por 30 dias, mantendo um estoque mínimo disponível, conforme levantamento da demanda, e realizando reposições semanais dos insumos e materiais utilizados.


Também deve realizar a contratação de enfermeiros e técnicos de enfermagem e de outros profissionais eventualmente em falta, como fisioterapeutas, para suprir o déficit existente. 


O MPTO requer ainda que sejam disponibilizados, em 60 (sessenta) dias, recursos materiais e equipamentos previstos no contrato e não fornecidos pela ASM após o término do primeiro ano de terceirização. O responsável técnico das UTIs deverá indicar o grau de prioridade e  essencialidade de cada um dos equipamentos, entre outros pontos.


Notificações


Outro pedido é que o Estado, por meio da Superintendência de Unidades Próprias, seja notificado a apresentar, nos autos, os relatórios de qualidade dos serviços prestados pela terceirizada, bem como a informar as providências administrativas adotadas com relação às irregularidades descritas.


O Estado também deve ser notificado a apresentar um plano de ação para a transição do serviço, tendo em vista a ausência de qualificação técnica e financeira da empresa ASM para a operacionalização das UTIs do HRA, bem como para o reaparelhamento das unidades intensivas, vez que os mobiliários e equipamentos anteriormente existentes foram realocados para Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).


(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)

Acesso Rápido