MPTO ingressa com ação visando a regularização de estoque de insumos e medicamentos e do pagamento de servidores das UTIs do Hospital Regional de Araguaína
Diante de reiteradas notícias de falta de pagamento dos funcionários celetistas contratados pela Associação Saúde em Movimento (ASM), empresa responsável pela administração das Unidades de Terapia Intensiva 01 e 02 do Hospital Regional de Araguaína (HRA), o Ministério Público do Tocantins (MPTO) protocolou nesta quarta-feira, 04, uma petição requerendo à Justiça o bloqueio de mais de R$1,1 milhão das contas bancárias estaduais.
O valor é referente a notas fiscais emitidas no último dia 05 de setembro para a ASM. A solicitação do MPTO é de que estes valores sejam repassados pelo Estado diretamente para o pagamento de recursos humanos, médicos e empresas prestadoras de serviços essenciais às UTIs 1 e 2 do Hospital Regional de Araguaína, bem como para imediato suprimento do estoque da farmácia por meio de compra direta local.
Falta de Pagamento
Desde o início de 2023, a falta de pagamento dos médicos e dos funcionários celetistas contratados pela ASM tem sido noticiada à 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que vem tomando medidas extrajudiciais e judiciais para resolver o problema.
Nesta última petição, protocolada pela promotora de Justiça Bartira Quinteiro, é destacado que o contrato firmado entre o governo do Estado e a ASM veda a subcontratação total dos serviços prestados pela empresa. A subcontratação de outras empresas é limitada a 30% dos serviços a serem realizados pela Associação, no entanto a ASM subcontratouquase a totalidade dos serviços, ficando responsável diretamente apenas pela contratação da mão de obra celetista.
Além disso, chegaram até a promotoria inúmeras notícias de irregularidades no funcionamento das UTIs em razão da falta de insumos e medicamentos, da ausência de materiais e equipamentos, da falta de pagamento pela ASM às empresas prestadoras de serviço, além de recorrentes atrasos da folha salarial dos seus próprios funcionários.
Ressalte-se ainda que, no dia 03/10/23, faltaram insumos básicos nas UTIs, como soro fisiológico, luvas e gaze, ocasionando o bloqueio de leitos. A Promotora requereu a compra direta emergencial no comércio local para abastecer as unidades e afirmou que serão apurados os prejuízos à assistência dos pacientes.
Inspeção
Inspeção realizada pela 5ª Promotoria de Justiça na unidade hospitalar apurou que a ASM contratou em regime de CLT profissionais de enfermagem, técnicos, fonoaudiólogo, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, zeladoras e fisioterapeutas (sendo que até agosto era quarteirizado) para operacionalizar o serviço nas UTIs, subcontratando empresas para prestar serviços médicos, de hemodiálise, alimentação dos pacientes, lavanderia, equipamentos e manutenção, exames laboratoriais e admissionais, entre outros. Verificou-se que existia déficit de funcionários na equipe e que a ASM possuía dívidas generalizadas com seus os fornecedores, havendo ameaças de suspensão de alguns serviços.
Foi constatado também o baixo estoque da farmácia e que as reposições eram incompletas e insuficientes. Diante desse quadro, a petição do MPTO ainda requer que a Justiça intime a Associação Saúde em Movimento a apresentar a série histórica de consumo de medicamentos e insumos das UTIs por 30 dias, mantendo um estoque mínimo disponível, conforme levantamento da demanda, e realizando reposições semanais dos insumos e materiais utilizados.
Também deve realizar a contratação de enfermeiros e técnicos de enfermagem e de outros profissionais eventualmente em falta, como fisioterapeutas, para suprir o déficit existente.
O MPTO requer ainda que sejam disponibilizados, em 60 (sessenta) dias, recursos materiais e equipamentos previstos no contrato e não fornecidos pela ASM após o término do primeiro ano de terceirização. O responsável técnico das UTIs deverá indicar o grau de prioridade e essencialidade de cada um dos equipamentos, entre outros pontos.
Notificações
Outro pedido é que o Estado, por meio da Superintendência de Unidades Próprias, seja notificado a apresentar, nos autos, os relatórios de qualidade dos serviços prestados pela terceirizada, bem como a informar as providências administrativas adotadas com relação às irregularidades descritas.
O Estado também deve ser notificado a apresentar um plano de ação para a transição do serviço, tendo em vista a ausência de qualificação técnica e financeira da empresa ASM para a operacionalização das UTIs do HRA, bem como para o reaparelhamento das unidades intensivas, vez que os mobiliários e equipamentos anteriormente existentes foram realocados para Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).
(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)