MPTO obtém decisão que obriga Estado a ofertar tratamento à criança cardiopata
A Justiça atendeu nesta sexta-feira, 6, ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e expediu liminar que determina ao Estado do Tocantins que providencie o tratamento de uma criança, de menos de dois meses de vida, que necessita de cirurgia para corrigir quadro de cardiopatia congênita complexa.
A menina está internada na UTI neonatal do Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas, cidade onde não é realizado este tipo de cirurgia.
A decisão da Justiça estabeleceu a transferência da criança, por meio de UTI aérea, em caráter emergencial, para unidade hospitalar que realize cirurgia pediátrica e que possua vaga disponível.
Caso não seja possível realizar o tratamento pelo SUS, a paciente deve ser encaminhada para atendimento na rede particular, com custos para o Estado do Tocantins.
A Ação Civil Pública (ACP), que deu origem à decisão, é assinada pelo promotor de Justiça Thiago Ribeiro, que antes de judicializar, tentou solucionar a demanda por via administrativa, mas não obteve sucesso.