MPTO, MPF e DPE assinam nota técnica conjunta com o fim de agilizar ações judiciais individuais para fornecimento de medicamentos
Nota Técnica conjunta assinada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado (DPE), na manhã desta terça-feira, 20, visa reforçar e esclarecer a ausência de necessidade da União constar no polo passivo em ações individuais para fornecimento de medicamentos.
No documento, as instituições apontam que ações individuais para fornecimento de medicamentos ajuizadas na Justiça Estadual têm sido declinadas para a Justiça Federal sob argumento de que, obrigatoriamente, a União deve compor o polo passivo da demanda, conforme estabelece o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 255.178, que considerou a responsabilidade solidária entre os entes federados, em demandas da área da saúde.
As instituições reforçam que há um entendimento comum de que a demanda individual de um determinado paciente por medicamento não inserido na lista da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) não presume uma omissão da União na incorporação do medicamento ao Rename. “Nas ações individuais, em regra, o autor não pleiteia a inclusão de novo medicamento na lista oficial e/ou a alteração do protocolo clínico. Nessas ações o autor pede, simplesmente, um medicamento estranho à lista oficial e ao protocolo clínico do SUS justamente sob fundamento de que, em seu caso individual, o tratamento disponibilizado não é eficaz”, pontuam.
Desta forma, o pedido dessas ações individuais de medicamentos, em regra, advém da ineficiência do tratamento disponibilizado pelo SUS, no caso específico do autor da ação e não contra a União. Os pedidos de incorporação de medicamentos à lista oficial, quando realizados, são feitos por meio de ações coletivas que verificam grupos de indivíduos e que demandam políticas públicas, seguindo preceitos constitucionais e legislação específica.
Para o MPTO, MPF e DPE, o tratamento da saúde é complexo e é importante destacar que, “para além da atividade da União de incorporação no Rename, Estados e Municípios podem também oferecer medicamentos diversos, à luz de suas especificidades locais”.
O documento foi assinado pelos promotores de Justiça do MPTO Araína Cesárea e Thiago Vilela; pelo procurador da República do MPF Fernando Antônio de Alencar Jr; e pelos defensores públicos Arthur Luiz Pádua e Freddy Solorzano Antunes.
Segundo Araína, que também é coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias da Saúde (CaoSaúde) do MPTO, a nota agora será distribuída aos demais membros de cada um dos órgãos, além de juízes federais, Defensoria Pública da União, Ordem dos Advogados do Brasil, imprensa e instituições parceiras. O objetivo é agilizar essas ações na justiça a partir desta manifestação. (Daianne Fernandes - Ascom/MPTO)