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Justiça acolhe pedido do MPTO e determina que Estado disponibilize tratamento para criança com dificuldade de crescimento

Atualizado em 28/03/2022 10:29


Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, em desfavor do Estado do Tocantins, a Justiça determinou, na quinta-feira, 24, que no prazo de 15 dias seja disponibilizado medicamento para tratamento de saúde de criança de cinco anos, diagnosticada com Baixa Estatura Idiopática.


Conforme a ação, desde os três anos de idade a criança é acompanhada por médicos em razão da baixa velocidade de crescimento. Por dois anos, foram ministradas suplementações vitamínicas, aporte nutricional, mudanças de comportamento e de estilo de vida. Porém, ela manteve a baixa velocidade de crescimento para a idade, consistindo em 4 cm ao ano (o normal é de 6 cm ao ano), com previsão de estatura final abaixo dos outros membros da família.


Diante disso, foi receitado o medicamento Somatropina 4UI para tratamento diário e contínuo até os 14 anos de idade. Como a família da paciente não dispõe de recursos para adquirir o fármaco, que é de elevado custo, e devido à omissão do Poder Público e aos riscos que a falta de tratamento acarreta para a saúde da menina, o promotor de Justiça Thiago Vilela ajuizou a ação no dia 18 de fevereiro.


Como resultado, o juiz de direito Adriano Gomes de Melo Oliveira determinou à Secretária de Estado da Saúde que disponibilize, por mês, 12 fracos de medicamento Somatropina 4UI, além dos exames e procedimentos necessários ao tratamento da patologia.

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