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Justiça acolhe pedidos do MPTO e DPE e determina que Município de Palmas regularize os estoques de medicamentos, insumos e materiais da rede de saúde

Atualizado em 17/03/2022 11:25

Em decisão proferida pelo juiz de direito Gil de Araújo Correia, nesta terça-feira, 15, a Justiça determinou ao Município de Palmas que promova as medidas necessárias para resguardar os direitos de pacientes a medicamentos e atendimentos nas unidades de saúde da capital. O prazo para informar o cumprimento integral das obrigações é 28 de março.


A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, representada pela promotora de Justiça Araína Cesárea, e pela Defensoria Pública, por meio do defensor público Freddy Alejandro, a fim de compelir o ente a manter o estoque mínimo de medicamento, de modo a evitar interrupções no tratamento de saúde.


Entre as determinações, constam: atualização da lista de materiais, medicamentos e insumos desabastecidos no estoque da Secretaria Municipal de Palmas; a indicação da quantidade necessária, de cada item, para manutenção do estoque por seis meses, informações sobre o andamento atual do processo de compra e quanto à necessidade de aquisição judicial, em caráter excepcional, para assegurar a continuidade dos atendimentos de saúde.


Sobre os servidores, a Justiça ordenou que sejam apresentadas as informações atualizadas sobre o dimensionamento de pessoal nas unidades de saúde do Município e sobre o retorno dos profissionais da saúde após o cumprimento do esquema vacinal, esclarecendo as providências tomadas nos casos de recusa de aplicação da vacina.


Também foi definido que seja informado quais providências estão sendo tomadas para regularização do fornecimento de fraldas descartáveis nos tamanhos P, M e G, indicando os trâmites do processo de compra e a razão da não finalização do certame.


Que esclareça quais dos 97 itens da lista apresentada anteriormente permanecem desabastecidos no estoque e para os produtos e medicamentos que estão sem previsão de regularização em até 30 dias, deve-se apresentar o Mapa de Pesquisa de Preços. Por fim, foi estabelecido que sejam renovadas as informações dos processos de compra, com especificação de quais insumos, materiais e medicamentos foram contemplados nos certames e se as entregas estão regularizadas.

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