Ação civil pública requer a oferta de atendimento em saúde mental no município de Guaraí
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Guaraí, ajuizou ação civil pública nesta quinta-feira, 02, para que o Município de Guaraí providencie a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I), a fim de assegurar o atendimento adequado às pessoas com transtornos mentais e dependentes de álcool e drogas domiciliados na região.
A ação civil foi ajuizada pelo promotor de Justiça Milton Quintana, após a conclusão de Inquérito Civil Público que constatou irregularidades detectadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins na implantação do projeto Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), estabelecido na Resolução CIB N° 046/2013, de 16 de maio de 2013, para a necessária instalação e funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) em Guaraí.
Costa nos autos que a Secretaria Municipal de Saúde de Guaraí não providenciou a aplicação dos recursos públicos, no valor de R$ 20.000,00,disponibilizados pelo Ministério da Saúde, em setembro de 2015, para a instalação do CAPS I, tendo efetuado a devolução dos recursos sob a justificativa de que a Administração ultrapassaria o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal, alegando ainda que a instalação da unidade poderia causar prejuízos ao bom funcionamento de outros serviços de saúde ofertados pela rede municipal, em razão da escassez de recursos financeiros.
Entretanto, apurou-se, no inquérito civil, que o município possui uma demanda de aproximadamente 222 pacientes, dentre eles 168 adultos e 54 crianças, que necessitam de encaminhamento para unidades do CAPS localizadas nos municípios de Colinas do Tocantins e Araguaína, conforme informado pela própria Secretaria Municipal de Saúde.
“A falta do atendimento às normativas impostas por lei traduz risco para a saúde e para a vida dessas pessoas, além de colocá-las à margem do processo de ressocialização e do resgate da cidadania. Nos casos de internação, diligenciam em busca de vagas em comunidades terapêuticas em outras localidades, porém muitas vezes não obtêm êxito, o que demonstra o perigo de dano caso haja demora no provimento jurisdicional”, ressalta o promotor de Justiça.
Diante dos fatos, o MPTO requer que, no prazo de 180 dias, o Município comprove o envio do projeto destinado à implantação do CAPS I ao Ministério da Saúde, devendo fazer funcionar a unidade de atendimento para acompanhamento e tratamento de pessoas que sofrem com transtornos mentais e usuários de álcool e drogas, bem como contratar uma equipe profissional mínima, nos moldes da Portaria GM-MS nº 3/2017.
Em caso de descumprimento da decisão proferida, será fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00, para assegurar o cumprimento da decisão final, sem prejuízo das medidas de responsabilização penal ou político-administrativa.