Decisão favorável ao Ministério Público confirma obrigação da Secretaria Estadual da Saúde em corrigir falhas apontadas em auditoria nacional
O Tribunal de Justiça manteve, na segunda-feira, 24, sentença favorável ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), obrigando a Secretaria Estadual de Saúde (SES) a corrigir uma série de irregularidades técnicas detectadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria (Denasus), órgão vinculado ao Ministério da Saúde.
As inconformidades detectadas pelo Denasus referem-se à gestão da Secretaria Estadual da Saúde, no que concerne aos itens fiscalizados: execução orçamentária, relatório de gestão, vigilância epidemiológica, Conselho de Saúde e plano de saúde.
Segundo o relatório do Denasus, a SES não comprovou o envio dos relatórios do 1º e 3º quadrimestres de 2013 ao Conselho Estadual de Saúde, a título de prestação de contas; não comprovou a apresentação dos três relatórios quadrimestrais de gestão do ano de 2013 em audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado; falhou na operacionalização do Sistema de Apoio à Construção do Relatório de Gestão (SargSUS) ao não dispor espaço suficiente para inserção das análises da Programação Anual de Saúde (PAS).
Outras inconformidades detectadas apontam que o indicador “Cobertura Populacional Estimada pelas Equipes de Atenção Básica” apresenta divergência entre o resultado declarado no Relatório Anual de Gestão (RAG) 2013, disponível no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão do SUS (SARGSUS), e o resultado apresentado pelo auditado; e que não foi atingida em 2013 a meta pactuada no Sistema do Pacto pela Saúde (SISPACTO) para o indicador de Proporção de Vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com Coberturas Vacinais Alcançadas. O percentual de vacinação pactuado foi de 70%, enquanto o alcançado foi de 38%.
Ainda quanto à Vigilância Epidemiológica, o relatório aponta que o resultado do indicador de Proporção de Vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com Coberturas Vacinais Alcançadas, que consta no Relatório Anual de Gestão (RAG) 2013, é divergente do informado pela Gerência de Imunização da SES.
Quanto à execução orçamentária, foi detectada divergência entre os valores aplicados em ações e serviços públicos de saúde informados ao Ministério da Saúde e os valores publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
Para cada irregularidade técnica, o Denasus aponta medidas corretivas, que evitem a continuidade das falhas por parte da gestão.
Na ação civil pública que pede a correção das falhas, o Ministério Público avaliou: “Essas inconformidades podem resultar em prejuízo às ações e serviços de saúde, uma vez que a direção do SUS é pautada, primeiramente, por meio dos instrumentos de Gestão, os quais são imprescindíveis para os ajustes necessários, por parte do Gestor e do Controle Social, com vistas à efetivação do direito à saúde, de maneira universal, integral e igualitária”. O Ministério Público atua no processo por meio da promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro.