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Decisão atende pedidos do MPTO e impõe multa ao Estado por falhas no sistema de transporte de pacientes

Atualizado em 14/05/2021 17:52

A Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou o pagamento de multa no valor de R$ 2.114.698,41, em razão do descumprimento das ordens judiciais, com referência a novos episódios de demora na remoção dos pacientes nas unidades hospitalares do Estado. Um paciente internado no Hospital Municipal de Araguatins teve que aguardar quase 93 horas para ser removido da unidade hospitalar.


A decisão também determina que o Estado e a empresa contratada comprovem a regularização dos serviços de transporte inter-hospitalar da Rede Estadual de Saúde, a ampliação da frota de ambulâncias, bem como qualidade dos veículos, que devem ter toda a estrutura de equipamentos para o atendimento adequado dos pacientes.


De acordo com a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, titular da 27ª Promotoria da Capital, os recentes pedidos feitos dentro da Ação Civil Pública foram atendidos pelo Judiciário e, agora, o secretário Estadual de Saúde tem um prazo de 10 dias para comprovar a ampliação da frota de ambulâncias, especificando quantitativo de unidades móveis do tipo “D”, que são veículos adaptados para atendimento das demandas ordinárias e de demandas de pacientes acometidos pelo Covid-19.


“Solicitamos, também, a ampliação das ambulâncias do tipo ‘B’, totalizando 30 unidades para o suporte básico. A decisão determina que os requeridos devem comprovar a monitorização das unidades móveis, os equipamentos integrantes de cada veículo, bem como a respectiva escala de profissionais que atuam no serviço”, completou a promotora de Justiça.


Para a representante do Ministério Público, o poder público e a empresa contratada são responsáveis, solidariamente, pelos diversos danos advindos de problemas e omissões na regularização dos serviços de transporte inter-hospitalar da rede estadual de Saúde, considerando inclusive o período de pandemia da Covid-19, em que houve aumento da demanda por transporte de urgência e emergência no Tocantins.


Por fim, ficou deliberado que seja enviado um relatório com todos os atendimentos de remoção interestadual de pacientes, dos últimos 12 meses, com o nome dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), data da solicitação de remoção, tempo de espera desde o registro da solicitação até a efetiva internação do paciente na unidade hospitalar de destino.


Dano Moral Coletivo
A 27ª Promotoria de Justiça da Capital também postulou a condenação do secretário Estadual de Saúde e do representante da empresa Alícia Remoções, por dano moral coletivo, com recursos reversíveis ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins.


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