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MPTO recomenda restritivas mais rigorosas em Arraias para conter aumento da Covid-19

Atualizado em 12/03/2021 11:40

O promotor de Justiça João Neumann Marinho Nóbrega, da Comarca de Arraias, reuniu-se com o prefeito daquele município, Herman Gomes de Almeida, e com o secretário de Saúde, Cléber Flávio de Paula Teixeira, em caráter urgente, na tarde de quinta-feira, 11, ocasião em que recomendou a adoção de medidas restritivas mais rigorosas como forma de conter a propagação do novo coronavírus.


O membro do Ministério Público do Tocantins (MPTO) sugeriu que, pelo período de 14 dias, seja decretada a suspensão de atividades não essenciais do comércio e das práticas presenciais de organizações religiosas, entre outras que possam ser definidas e incluídas pela gestão.


A reunião foi convocada pelo promotor de Justiça em razão da elevação dos casos confirmados de Covid-19 na cidade e pela proximidade de Arraias com Campos Belos (GO), que também registra aumento de pessoas infectadas. Ainda foi considerada como causa para a recomendação a possível circulação de variantes do novo coronavírus, mais transmissíveis e letais, já registradas em diversos estados.


Além da restrição das atividades, João Neumann Marinho Nóbrega recomendou que haja maior efetividade na fiscalização promovida pelo município quanto ao cumprimento das normas sanitárias estabelecidas para o período de pandemia, o que inclui a higienização dos ambientes de uso público, disponibilização de álcool em gel nos comércios, uso de máscaras de proteção facial pela população e proibição de atividades que gerem aglomeração de pessoas.

Antes da reunião com o prefeito e o secretário, o membro do MPTO já havia encaminhado ofícios aos gestores de Arraias e também de Conceição do Tocantins, requerendo intensificação na fiscalização do cumprimento das normas sanitárias e, ainda, solicitando informações sobre a estrutura da Vigilância Sanitária, especialmente quanto ao número de agentes em exercício e quanto à disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de veículos privativos, adequados para as fiscalizações. (Flávio Herculano)

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