Ministério Público requer providências para a normalização da coleta de lixo em Miracema do Tocantins
Motivado por diversas reclamações formalizadas junto à Ouvidoria sobre falhas na coleta de lixo na cidade de Miracema do Tocantins, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil pública, na quarta-feira, 10, para que seja determinada ao Município a obrigação de realizar o serviço de forma adequada, eficiente e contínua.
Ao investigar as reclamações que foram formalizadas junto à Ouvidoria no mês de fevereiro, a 2ª Promotoria de Justiça de Miracema do Tocantins produziu imagens de acúmulo de lixo doméstico nas portas das residências, bem como de galhadas e entulhos. “Estamos no mês de março e os resíduos sólidos urbanos continuam se acumulando, deixando claro não estar sendo eficiente a prestação do serviço”, relata a ação civil pública, que também considera a contribuição da ineficiência do serviço para a proliferação de doenças epidemiológicas.
Antes de ajuizar a ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Miracema do Tocantins atuou administrativamente, solicitando que a prefeita adotasse providências para resolver o problema, porém não houve resposta.
Autora da ação civil pública, a promotora de Justiça Sterlane de Castro Ferreira avalia: “Não estamos movendo a presente ação sob o argumento de que não estão sendo recolhidos os resíduos sólidos urbanos, estamos acionando o poder público municipal para que preste o serviço de forma eficiente, visto que não poderemos aceitar que em determinados locais os resíduos sólidos se acumulem, enquanto a prefeitura realiza a coleta prontamente em outros locais. Isso não é eficiente, visto que é necessário haver um cronograma no sentido de que, antes do acúmulo, o resíduo sólido já tenha sido recolhido.”
Providências
Para a solução do problema, a 2ª Promotoria de Justiça de Miracema do Tocantins pede que seja determinada ao Município a obrigação de elaborar um cronograma para a execução do serviço público essencial de limpeza urbana e coleta de lixo que contemple todos os bairros e seja executado no prazo de 20 dias, devendo comprovar a execução do serviço ao final deste prazo.
Para o período que perdurar a pandemia, a Promotoria de Justiça pede que os cidadãos sejam orientados a identificar e descartar adequadamente, no prazo de até 72 horas, os resíduos de saúde. (Flávio Herculano)