Decisão atende pedidos do MPTO e determina que Município de Colinas cumpra Plano de Vacinação
Uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), resultou em decisão proferida neste sábado, 13, determinando que o Município de Colinas do Tocantins apresente o Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19, exiba o comprovante de vacinação do prefeito (caso tenha recebido o imunizante) e que respeite a ordem dos grupos prioritários que necessitem de efetiva preferência, como os idosos acima de 80 anos e portadores de comorbidades mais sensíveis ao vírus.
Os pedidos do MPTO foram formalizados após a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins tomar conhecimento, por meio das redes sociais e também por um blog de notícias, de que o Município teria vacinado médicos veterinários, profissionais que não estão na linha de frente de combate à pandemia, além de serem jovens e saudáveis.
Na ação, o promotor de Justiça Caleb Melo ressalta que o próprio programa nacional de vacinação estabelece critérios humanitários, os quais não foram observados pelo Município. “A leitura do plano de vacinação se mostra manifestamente equivocado que esquece o olhar humano, deixando à própria sorte as pessoas com maior estágio de vulnerabilidade, tais como os idosos acima de 80 anos e os portadores de comorbidades, que são aqueles que figuram mais frequentemente entre os falecidos nos boletins epidemiológicos listados nos Boletins Epidemiológicos"
A decisão proferida pelo juiz plantonista, Jordan Jardim, estabelece multa de R$ 50 mil para cada pessoa vacinada, em descumprimento da liminar, a ser imposta pessoalmente ao prefeito e ao secretário municipal de saúde.
Caleb Melo salienta que o prefeito Josemar Carlos Casarin deverá, ainda, ser acionado em Ação por ato de Improbidade administrativa, pela violação dos princípios da administração pública.