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MPTO obtém sentença que obriga administração de Gurupi a aperfeiçoar o controle de frequência dos profissionais da saúde

Atualizado em 26/10/2020 00:00

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, no último dia 22, uma sentença que obriga o município de Gurupi a regularizar o registro de frequência dos profissionais da área da saúde da rede municipal, incluindo médicos e cirurgiões dentistas. 


A intenção é evitar o descumprimento da carga horária integral de trabalho pelos profissionais, uma vez que restou comprovado pelo Ministério Público, entre outras irregularidades, que médicos das unidades básicas de saúde, médico da policlínica e médico e enfermeiro do Samu não estavam cumprindo integralmente suas jornadas de trabalho.


Segundo a sentença, a gestão, após notificada, terá prazo de 15 dias para regularizar o controle da frequência dos servidores, podendo efetuar desconto de salário sobre eventuais atrasos e faltas. Em caso de descumprimento, será imposto à administração o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a até R$ 60 mil.


O juiz atendeu apenas parcialmente aos pedidos formulados pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, que havia requerido a instalação de equipamentos de ponto eletrônico com leitores biométricos em todas as unidades de saúde municipais. Na sentença, ficou estabelecido que caberá ao município decidir entre o controle por meio eletrônico ou por outro método, “desde que seja eficaz”.

A ação civil pública que requer o controle sobre a frequência dos profissionais de saúde foi proposta pelo Ministério Público em fevereiro de 2019.


Irregularidades
O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, que atua na área de defesa da saúde, começou a investigar os fatos após denúncia anônima, informando sobre o não cumprimento de carga horária de alguns profissionais que trabalhavam no Samu de Gurupi.


Na investigação, foi comprovado que o município passou historicamente a tolerar, em relação a médicos e cirurgiões dentistas, que o atendimento fosse pré-fixado, baseado em número certo de consultas ou procedimentos agendados, ainda que esses atendimentos ocupassem um tempo inferior às quatro ou oito horas diárias exigidas. Portanto, uma prática informal e contrária à lei.


Em vistoria realizada em várias unidades de saúde, o MPTO constatou que os atendimentos eram realizados por agendamento, de modo que, em vários dias da semana, os profissionais médicos não cumprem a carga horária ou não comparecem ao local de trabalho.

Ainda foi juntado à investigação o relatório de uma auditoria extraordinária realizada pela Secretaria de Estadual de Saúde, que abrangeu todas as unidades municipais de saúde e constatou o não cumprimento de carga horária por médicos nas unidades básicas de saúde, por médico na Policlínica e  por médico e enfermeiro do Samu. (Flávio Herculano)

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