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Recomendação do MPTO sugere medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus durante o processo eleitoral

Atualizado em 22/10/2020 00:00

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Capital e da Promotoria Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, expediu nesta terça-feira, 19, recomendação administrativa aos partidos políticos, coligações e candidatos de Palmas com o intuito de que estes contribuam para o cumprimento das medidas sanitárias durante o processo eleitoral de 2020, com vistas a minimizar riscos à saúde pública provocados pelo novo coronavírus.



Neste sentido, orienta que evitem a realização de eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, a exemplo de caminhadas, passeatas, comícios, reuniões e outros; que caso optem por eventos presenciais, que seja divulgado, ao público, a importância do uso de máscaras e higienização das mãos.


Quanto ao distanciamento, solicita que disponibilizem cadeiras, obedecendo distanciamento entre elas; e que se evite o contato físico como beijo, abraços e aperto de mãos e atos em ambientes fechados. Nos locais, devem ser disponibilizados álcool em gel 70%, sabonete líquido, papel toalha e lixeiras com tampas de pedal.


Também sugere que sejam priorizados atos virtuais em detrimento de atos presenciais; que não compartilhem materiais e equipamentos e não distribuam informes publicitários. A distribuição de alimentos não deve ocorrer, como forma de impedir a retirada da máscara. A sensibilização entre os colaboradores para que informem eventuais sintomas gripais é uma medida essencial.


Em relação à locomoção, os veículos devem ser ocupados com no máximo quatro pessoas, estando todas de máscara, e deve-se proceder à higienização dos carros constantemente.


A recomendação administrativa considerou o Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Parecer Técnico do Comitê Extraordinário Covid-19 da Universidade Federal do Tocantins, a Nota Técnica emitida pela Secretária Estadual de Saúde e outras normativas.


O documento foi assinado pela Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro e pela promotora Eleitoral Maria Cristina da Costa Vilela e tem natureza preventiva e corretiva, sendo que o eventual descumprimento importará em tomada de providências, a fim de assegurar sua efetiva implementação.


Região Norte


Considerando a preocupação com uma nova onda de casos de Covid-19, recomendações, com o mesmo conteúdo, foram expedidas também pelos promotores Eleitorais Leonardo Olhe Blanc, Tarso Rizo, Rui Gomes Pereira e Guilherme Deleuse que atuam nas 34ª, 1ª, 27º e 12ª zonas eleitorais, respectivamente. (Denise Soares)

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