Inspeção em unidades hospitalares
01 - Nome do Projeto
Operação MP Pró-SUS
02 - Unidade Responsável
Centro de Apoio Operacional da Saúde - CaoSAÚDE
03 - Gerente do Projeto
Titular: Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro - Promotora de Justiça e Coordenadora do CaoSAÚDE
Substituto: Munique Teixeira Vaz - Promotora de Justiça e Coordenadora Substituta do CaoSAÚDE
04 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional
Transformar a sociedade por meio da tutela dos direitos difusos e coletivos, garantindo a efetividade das Políticas Públicas e priorizar a pacificação dos conflitos sociais por meio da atuação extrajudicial.
05 - Alinhamento a Política e Planos Institucionais
06 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Nacional
- Impulsionar a fiscalização de emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle social.
- Consolidar a atuação Ministerial integral e estimular a articulação interinstitucional.
07 - Alinhamento à Carta de Brasília
Atuação com base em Planos de Atuação, em Programas Institucionais e em Projetos Executivos que estejam em sintonia com o Planejamento Estratégico Institucional.
Priorização da atuação preventiva, de modo a atuar programaticamente para combater ilícitos que possam gerar situações de lesão ou de ameaça aos direitos fundamentais afetos à atuação do Ministério Público, priorizando, para tanto, medidas extrajurisdicionais e judiciais que sejam efetivas e eficientes para evitar essa prática.
08 - Justificativa
O direito à saúde, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal e regulamentado na Lei nº 8.080/90, é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Desse modo, o SUS - Sistema Único de Saúde é definido como o conjunto de ações e serviços de saúde prestados pelas instituições públicas, em uma rede regionalizada e hierarquizada, organizado segundo as diretrizes constitucionais da descentralização; do atendimento integral; e da participação da comunidade, por meio das Conferências e Conselhos de Saúde, conforme dispõe a Lei nº 8.142/90.
Pelo princípio da hierarquização, os serviços de saúde no SUS são organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida, garantindo-se formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.
Por sua vez, o princípio da integralidade vislumbra o atendimento de todas as necessidades de saúde, por meio da integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.
Nessa esteira da organização do SUS, e em atendimento aos princípios da integralidade da assistência e da hierarquização das ações, no nível de alta complexidade está a atenção hospitalar. Organizada a partir das necessidades da população, a fim de garantir o atendimento aos usuários, com apoio de uma equipe multiprofissional, que atua no cuidado e na regulação do acesso, na qualidade da assistência prestada e na segurança do paciente, a atenção hospitalar está regulamentada na Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, incorporada à Portaria de Consolidação nº 2, de 28/07/2017 (Anexo XXIV).
De forma integrada aos demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e com outras políticas intersetoriais, a assistência hospitalar tem como objetivo garantir resolutividade da atenção e continuidade do cuidado, assegurando a equidade e a transparência, sempre de forma pactuada com os Colegiados do SUS.
De acordo com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), os hospitais são instituições complexas, com densidade tecnológica específica, de caráter multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela assistência aos usuários com condições agudas ou crônicas, que apresentem potencial de instabilização e de complicações de seu estado de saúde, exigindo-se assistência contínua em regime de internação e ações que abrangem a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação.
Os hospitais que prestam ações e serviços no âmbito do SUS constituem-se como um ponto ou conjunto de pontos de atenção, cuja missão e perfil assistencial devem ser definidos conforme o perfil demográfico e epidemiológico da população e de acordo com o desenho da RAS loco-regional, vinculados a uma população de referência com base territorial definida, com acesso regulado e atendimento por demanda referenciada e/ou espontânea.
Ocorre que, o acesso e a assistência nesse nível de atenção enfrenta inúmeras dificuldades, que vão desde a estruturação física e a dificuldade de recursos humanos e materiais a fraudes no acesso ao serviço e no desenvolvimento das atividades, como por exemplo, descumprimento de carga horária, burla nas filas de regulação, falta de profissionais, falta de materiais e equipamentos, dentre outros aspectos.
Essas falhas são denunciadas cotidianamente pelos veículos de imprensa, além de aportarem no Ministério Público através de denúncias ou nos atendimentos objetivando a tutela do direito individual à adequada prestação de serviço de saúde ofertado nesse nível de atenção.
É nesse contexto, que surge a necessidade de acompanhamento e aprimoramento da atuação do Ministério Público em face da execução da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), uma vez que, a este incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127) e o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância públicas, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II), mostrando-se urgente o fortalecimento deste órgão no controle externo do SUS.
Assim, este Projeto visa a transformação da sociedade por meio da tutela dos direitos difusos e coletivos, garantindo a efetividade das políticas públicas, consolidada no Mapa Estratégico do Ministério Público do Tocantins, promovendo uma maior compreensão da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), bem como, o aprimoramento e a uniformização da atuação dos membros em relação a esta, de modo a exigir o cumprimento da política pública nesse nível de atenção à saúde, e a regularização das inconformidades detectadas, garantindo-se a efetiva e adequada assistência à população.
Desse modo, por meio deste projeto, busca-se subsidiar a atuação do Ministério Público do Tocantins em face da assistência hospitalar no SUS, a fim de que a instituição possa efetivamente defender o direito à saúde de todos, de maneira integral, universal e igualitária, atuando de forma proativa, efetiva, preventiva e resolutiva, sobretudo na esfera extrajudicial reduzindo assim a judicialização, e as ações prestacionais de demandas repetitivas.
Por fim, através desse projeto pretende-se o desencadeamento de estratégias que visem a motivação e o impulsionamento ao cumprimento da missão do Ministério Público, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, otimizando os recursos disponíveis na Instituição no aperfeiçoamento dos integrantes que atuam no âmbito da saúde e na efetiva fiscalização da política pública de saúde.
09 - Objetivo Geral
Realizar inspeções/vistorias nas Unidades Hospitalares do Sistema Único de Saúde em todo o Estado do Tocantins, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do MPTO, no âmbito de suas atribuições, na fiscalização da política pública de saúde nesse nível de complexidade.
10 - Benefícios Esperados
Fortalecimento da atuação do Ministério Público em defesa da oferta das ações e serviços de saúde no nível de complexidade hospitalar;
Melhoria na qualidade da prestação das ações e serviços de saúde no nível de complexidade hospitalar;
Melhoria na assistência à saúde da população tocantinense.
11 - Declaração do Escopo
Realização de inspeções/vistorias nas Unidades Hospitalares do Sistema Único de Saúde em todo o Estado do Tocantins, visando subsidiar a atuação dos órgãos de execução do MPTO, no âmbito de suas atribuições, na fiscalização da política pública de saúde nesse nível de complexidade, por meio da verificação in loco da estrutura física, condições de funcionamento, quadro de servidores, disponibilidade de equipamentos, materiais, estoque de medicamentos e insumos e disponibilidade de EPI’s e EPC’s.
12 - Público Alvo, Beneficiários e Outras Partes Interessadas
Usuários do Sistema Único de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Membros do Ministério Público do Tocantins e sociedade Tocantinense.
13 - Plano de Ação
O Quê? | Como? | Por Quê? | Quando? |
Instauração de procedimento administrativo para acompanhamento do projeto. | Elaboração de Portaria e formalização de autos próprios. | Para acompanhamento do projeto, nos termos da Recomendação nº 001/2018, do Colégio de Procuradores. | Após a aprovação na CPGE. |
Fortalecer a estrutura do Centro de Apoio Operacional da Saúde por meio da lotação de servidores. | Providenciar a lotação de um servidor com formação na área da saúde. | Pela necessidade formação específica na área da saúde para o desenvolvimento dos trabalhos. | Imediatamente após aprovação do Projeto na CPGE. |
Levantamento da normas que regem o serviço de saúde no nível hospitalar. | Pesquisa na página do Ministério da Saúde e interlocução com departamentos do MS e da SESAU. | Para a instrumentalização das atividades. | JANEIRO A FEVEREIRO/ 2021 |
Reunião técnica com parceiros. | Reunião para alinhamento das atividades e estabelecimento de parcerias. | Para possibilitar o planejamento e desenvolvimento das atividades. | JANEIRO A FEVEREIRO/ 2021 |
Mapeamento das Unidades Hospitalares a serem vistoriadas. | Identificação das Unidades Hospitalares do SUS sob jurisdição do MPTO; Identificação de demandas referentes às respectivas unidades; articulação com os órgãos parceiros e Órgãos de Execução do MPTO responsáveis | Para o planejamento e desenvolvimento das atividades. | JANEIRO A FEVEREIRO/ 2021 |
Elaboração do Cronograma Anual de Vistorias. | Levantamento feito pelo CaoSAÚDE juntos aos órgãos de execução do MP e por informações coletadas juntos a SESAU. | Organização das atividades e articulação com os órgãos parceiros. | JANEIRO A FEVEREIRO/ 2021 |
Elaboração do roteiro de inspeção, com os quesitos a serem averiguados. | Por meio da análise das normas que regem a matéria e dos principais problemas identificados no desenvolvimento do serviço. | Visando à padronização da atividade e a efetividade na atuação do MPTO. | FEVEREIRO A MARÇO 2021 |
Elaboração de um roteiro de atuação para os Órgãos de Execução do Ministério Público. | Por meio da elaboração de roteiro e modelos de atuação. | Para subsidiar a atuação finalística. | FEVEREIRO A MARÇO/2021 |
Realização das vistorias conforme cronograma. | Deslocamento agendado da equipe CaoSAÚDE e órgãos parceiros. | Para o cumprimento do objeto do projeto. | ABRIL/2021 A NOVEMBRO/ 2022 |
Encaminhamento dos relatórios das inspeções/vistorias e material de apoio aos Órgãos de Execução do MPTO. | Por meio do e-doc. | Para o cumprimento do objeto do projeto. | ABRIL/2021 A NOVEMBRO/ 2022 |
Monitoramento dos resultados da atuação. | Solicitação de informações, via e-doc aos Órgãos de Execução do MPTO. | Para aferição dos resultados do projeto. | NOVEMBRO A DEZEMBRO/ 2021 e NOVEMBRO A DEZEMBRO/ 2022. |
14 - ***
15 - Restrições / Riscos
Forças | Oportunidades | Fraquezas | Ameaças |
Apoio social | Fortalecimento da atuação do MP na área da saúde | Disponibilidade orçamentária e financeira | Retaliações políticas a atuação ministerial |
Matéria de relevante interesse social, alavancado pela pandemia do coronavírus. | Exercício do poder dever conferido ao Ministério Público para fiscalização das políticas públicas de saúde. | Dificuldades de recursos humanos e materiais para a execução do projeto. | Não adesão dos Órgãos de Execução do MPTO. |
Exploração midiática dos problemas da assistência hospitalar. | Clamor da população, diante da pandemia do coronavírus. | Dificuldade de diálogo com a gestão do SUS. | Divergências de posicionamento acerca da matéria. |
16 - Plano de Comunicação
Por meio da página do CaoSAÚDE no ambiente virtual do Ministério Público, instrumentos internos oficiais de comunicação e grupo do whatsapp MPpróSUS.
17 - Equipe do Projeto
Nome | |
Araína Cesárea Ferreira Santos D’Alessandro | arainadalessandro@mpto.mp.br |
Munique Teixeira Vaz | muniquevaz@mpto.mp.br |
Alane Torres de Araujo Martins | alanemartins@mpto.mp.br |
Ligia Sumaya Carvalho Ferreira | ligiaferreira@mpto.mp.br |
Fáustone Bandeira Morais Bernardes | faustonebernardes@mpto.mp.br |
Francisca Coelho de Souza Soares | franciscasoares@mpto.mp.br |