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Decisão judicial em ação do MPTO obriga Município de Palmas a instalar 10 leitos de UTI e 36 leitos clínicos no prazo de 20 dias

Atualizado em 18/08/2020 00:00

Uma decisão judicial proferida nesta terça-feira, 18, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) obrigou o município de Palmas a disponibilizar, no prazo máximo de 20 dias, 10 novos leitos de UTI e 36 leitos clínicos para tratamento de pacientes com Covid-19.


A decisão judicial decorre de um acordo firmado em audiência de conciliação que contou com o promotor de Justiça Thiago Ribeiro; o defensor público Arthur Pádua; a secretária municipal de Saúde, Valéria Paranaguá; e os procuradores do município Júlio César Lima e Hitallo Ricardo Passos.


Na ação civil pública ação, proposta no dia 7 deste mês, o promotor de Justiça Thiago Ribeiro afirma que o Município de Palmas, assim como outros municípios do Estado e do Brasil, recebeu recursos para o enfrentamento da pandemia na importância de R$ 11 milhões, porém promoveu apenas medidas paliativas e de prevenção, não se organizando no sentido de estruturar leitos de UTI e aumentar a quantidade de leitos clínicos. Esta omissão teria se dado  mesmo diante do crescimento da taxa de contaminação pelo vírus e da busca por leitos de emergência.


“O principal foco na estruturação dos serviços deve ser quanto à oferta de leitos de UTI e de leitos clínicos, sendo que a expansão ocorreu de forma muito tímida em relação aos leitos clínicos. No tocante aos leitos de UTI, o Município simplesmente cruzou os braços, deixando a responsabilidade sobre o Estado”, avaliou o representante do MPTO, na ação judicial.

A Defensoria Pública Estadual ingressou posteriormente como parte na ação judicial, na condição de amicus curiae (amigo da corte), visando participar da defesa dos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). (Flávio Herculano)

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