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Dianópolis registra 100% de aumento no índice de casos de Covid-19 e MPTO pede que Município promova medidas para inibir o avanço da doença

Atualizado em 22/07/2020 00:00

Considerando o aumento expressivo de casos de Covid-19 em Dianópolis nas últimas semanas e o descumprimento quanto  à obrigatoriedade do isolamento social, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Dianópolis, expediu nesta quarta-feira, 22, recomendação administrativa para que o Município e a Secretaria Municipal de Dianópolis promovam ações para divulgar os termos do decreto que dispõe sobre proibição de aglomeração de pessoas  e que realizem fiscalizações a fim de penalizar os transgressores.


A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Luma Gomides, que ressalta a necessidade das medidas em razão do aumento de 100% do número de casos registrados no município nos últimos sete dias. Segundo ela, até o dia 21 deste mês foram registrados 132 casos, aumento que pode ter sido motivado por conta da realização de reuniões e festas em residências.


O Decreto Municipal prevê aplicação de multa no valor de R$ 1 mil aos proprietários de residências que promovam qualquer tipo de aglomeração. “A promoção de festas e reuniões de pessoas em residências, em descumprimento às normas sanitárias e ao Decreto Municipal, pode configurar crime contra a saúde pública, tipificado no artigo 268 do Código Penal, permitindo inclusive autuação em flagrante”, explica a promotora, recomendando ainda que a fiscalização seja feita pelo Município, com apoio da Polícia Militar.


As ações de divulgação devem ocorrer por meio de carros de som e das redes sociais, canais que poderão disponibilizar ainda o número do disque denúncia para recebimento de informações de ocorrências desta natureza.


A recomendação ainda requer que a Secretária Municipal de Saúde encaminhe ao Ministério Público informações quanto ao descumprimento das medidas de isolamento social/quarentena de casos confirmados e suspeitos para que sejam adotadas medidas judiciais cabíveis. (Denise Soares)

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