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MPTO apura possível falta de assistência a pacientes com doença renal em leitos de UTI Covid-19 no Hospital Regional de Gurupi

Atualizado em 14/07/2020 00:00

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) decidiu apurar possível negligência no tratamento de pacientes com a Covid-19 internados no Hospital Regional de Gurupi (HRG), que necessitam ou venham a necessitar de assistência médica nefrológica, incluindo hemodiálise. De acordo com a Promotoria de Justiça de Gurupi, a assistência clínica médica de pacientes que manifestam comprometimento da função renal é requisito obrigatório para habilitação de leitos de UTI Covid-19, conforme disposto em portarias do Ministério da Saúde.


Na última sexta-feira, 10, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, instaurou inquérito civil público para apurar o caso. O promotor requisitou ao secretário estadual de Saúde do Tocantins e à superintendente de Políticas de Saúde da SES-TO, no prazo de dois dias, a justificativa acerca da habilitação dos 10 leitos de UTI Covid-19 no HRG, sem a obrigatória prestação de assistência nefrológica aos pacientes, incluindo a hemodiálise. A gestão estadual também deverá comprovar a imediata disponibilização da assistência referida a todos os pacientes internados nesses leitos, com os devidos equipamentos para tanto, como a cadeira com a máquina de hemodiálise.


A Diretoria Geral do HRG deverá enviar à Promotoria de Justiça de Gurupi a relação de todos os pacientes que foram internados até o momento na UTI Covid-19 do Hospital, e que manifestaram algum tipo de doença renal, informando como se procedeu à prestação de assistência médica e à realização de hemodiálise em tais pacientes. Também deverá informar a relação dos pacientes que foram a óbito no HRG em razão da Covid-19 e que tiveram diagnóstico de comprometimento da função renal.


O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes frisou que a verba recebida pela gestão estadual de Saúde para habilitação dos leitos de UTI Covid-19 no HRG incluía a obrigatória prestação de assistência clínica nefrológica, com tratamento de hemodiálise, e que a ausência de tal requisito pode vir a configurar ato de improbidade administrativa e dano ao erário. (Luiz Melchiades)


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