CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO - CAOPIJE
calendar_month
18/08/2023

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (CAOPIJE), ministra palestra sobre acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em evento do CNJ

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (CAOPIJE), Sidney Fiori participou nesta terça-feira, 15, do 2º Encontro do Sistema de Justiça - A Excepcionalidade da Medida Protetiva de Acolhimento e a Preferência do Serviço Família Acolhedora, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado em Brasília.


          O objetivo do encontro foi o compartilhamento de experiências exitosas, desafios a serem superados e modelos de aplicação da medida protetiva de acolhimento em Família Acolhedora, para assim garantir o direito ao desenvolvimento humano integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.


         O Coordenador falou no painel “Estratégias de Apoio à Implantação de Acolhimento em Família Acolhedora” e destacou a importância de  mobilizar a sociedade para conhecer o Serviço de Acolhimento Familiar e citou o exemplo de três pequenos municípios tocantinenses que, devido aos poucos recursos financeiros, se uniram em consórcio intermunicipal para prestar o serviço. 


         Também citou o ajuizamento de ação civil pública contra o Estado do Tocantins para exigir desse ente estatal a regionalização dos serviços de acolhimento em família acolhedora em favor dos municípios de pequeno porte, os quais não possuem recursos, nem demanda suficiente para a implantação e manutenção destes serviços da assistência social.


Família Acolhedora


          O acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destinada a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) é uma modalidade na qual as pessoas interessadas se cadastram, são selecionadas, preparadas e acompanhadas para assumir todos os cuidados e a proteção da criança e/ou do adolescente  em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não for possível, ser encaminhadas para adoção. (Shara Alves de Oliveira/MPTO)