Cadastramento de Fundos
A Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania (SEDH/MJC) encerrou oficialmente o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2016, para verificação de aptidão quanto ao recebimento de recursos dedutíveis do Imposto de Renda em 2017. O período para os estados e municípios preencherem as informações seguiu até o dia 13 de novembro, conforme Portaria n° 905 de 11 de outubro de 2016. O cadastro é realizado anualmente pela SEDH/MJC com o objetivo de atualizar a lista dos fundos em situação regular no país e que podem receber as doações dedutíveis doimposto de renda. Os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
As informações cadastrais de 2016 foram encaminhadas à Secretaria da Receita Federal, para inclusão no Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda de 2017. Conforme dispõe o §2º do art. 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes podem doar até 6% sobre o imposto devido aos fundos da criança e do adolescente.
Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Em tempo, informamos que o cadastro continua disponível no link deste página, contudo, todas as informações recebidas após a data de 13 de novembro, estipulada pela portaria n° 905, serão processadas e enviadas à RFB no próximo período oficial de cadastramento e recadastramento em 2017 para possível recebimento das doações em 2018.
Fonte:http://www.sdh.gov.br/