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19/10/2016

MPE recomenda que Conselhos Tutelares de Paraíso do Tocantins não entreguem adolescentes autores de ato infracional às famílias

João Lino Cavalcante


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria 3ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins, expediu recomendação a todos os Conselhos Tutelares do município orientando no sentido de se absterem de encaminhar adolescentes que praticaram ato infracional aos seus pais ou responsáveis, uma vez que tal procedimento é de responsabilidade da autoridade policial. O documento também recomenda aos conselheiros tutelares que não forneçam alimentação e colchões em casos de adolescentes internados.


A recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, foi motivada depois de diversos casos que aportaram na Promotoria, em que a autoridade policial encaminhou adolescentes autores de ato infracional aos Conselhos Tutelares do município para a entrega aos pais ou responsáveis, como se esse fosse uma atribuição legal do Conselho Tutelar.


Alguns conselheiros relataram ao Promotor de Justiça que receberam ameaças de prisão caso se negassem a receber os adolescentes de delegados plantonistas para posterior entrega aos pais. “O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro quando diz que em caso específico de ato infracional, compete à autoridade policial comunicar os pais ou responsáveis sobre a apreensão, bem como proceder à entrega do adolescente aos seus familiares”, comentou o Promotor de Justiça.