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18/02/2014
Cadastro dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR editou a Portaria nº 1.234, publicada em 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos da Criança e do Adolescente junto à SDH/PR.
O cadastro junto à SDH/PR é necessário para que os fundos se beneficiem de doações realizadas por contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Conforme dispõe o §2º do art. 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuintes podem optar por doar até 3% do imposto de renda devido a fundos da criança e do adolescente. O cadastro completo dos fundos será encaminhado, até o dia 31 de outubro, à Secretaria da Receita Federal, que depositará o montante doado a cada fundo cadastrado, se houver doações, na conta bancária indicada.
fonte:www.sdh.gov.br