Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente(CMDCA).
Senhores (as) Prefeitos (as)
Solicitamos a Vossa Excelência que encaminhe a este Centro de Apoio Operacional as Promotorias da Infância e Juventude, até 25 de agosto de 2013, os documentos e as seguintes informações relativas ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dolescente(CMDCA).
Lei que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e outras com eventuais alterações;
Decreto que nomeia os membros da atual gestão do conselho;
Ata da última reunião do Conselho;
Local e endereço onde realizam as reuniões plenárias do Conselho;
Plano Municipal de atendimento a criança e do adolescente;
Resoluções do conselho(duas últimas)
Endereço para envio: AV. LO 4, CONJ. 1, Lotes 5 e 6 - PLano Diretor Norte - CEP 77.006-218 Palmas-TO. E-mail: caopij@mpto.mp.br