CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO - CAOPIJE
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22/01/2013

Eleições de Conselheiros Tutelares


Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotoria da Infância e Juventude

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Ofício nº 022/2013                               Araguaína, 14 de janeiro de 2013.


Ilustre Senhor (a)  
Presidente do CMDCA
Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿........................./TO


Assunto: Processo Eleitoral do Conselho Tutelar


                                      
Senhor Presidente do CMDCA:


Cumprimentando-lhe, e considerando ser uma das atribuições do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente a deflagração, organização e condução do processo de escolha dos membros do conselho tutelar, sob a fiscalização do Ministério Público (art. 139 ECA), e, considerando, ainda, que a renovação do atual quadro de conselheiros deve ocorrer em JUNHO DE 20131, ou seja, daqui a seis meses, e que o processo eleitoral demanda meses de preparação, vimos pela presente RECOMENDAR (artigos 201, VIII e §5º, ¿c¿, do ECA) o seguinte:

1) a imediata deflagração do procedimento e preparação do Processo Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar deste município, sob pena de responsabilidade perante a Lei de Improbidade Administrativa (art. 11, II, da Lei 8.429/92) mediante a nomeação da comissão organizadora pelo CMDCA. Veja que a comissão deve ser composta de pessoas componentes do CMDCA, em número inferior ao colegiado, para que eventual recurso ao CMDCA possa ser julgado pelo pleno. O CMDCA é o órgão responsável pelo julgamento externo das medidas tomadas pela comissão, ou seja, deve fiscalizar a comissão e decidir em sede de recurso as questões relativas ao processo de escolha, de modo que ele não pode tomar as decisões;
2) Em seguida, elaboração e publicação da resolução e/ou edital para regulamentação e abertura oficial do processo de escolha;
3) inscrição dos candidatos e exame preliminar das candidaturas;
4) publicação da relação dos candidatos inscritos e abertura do prazo para impugnações;
5) exame e julgamento dos recursos pela comissão organizadora: divulgação das candidaturas deferidas e indeferidas;
6) recurso para o CMDCA contra decisão da comissão organizadora;
7) prova de conhecimento do ECA de caráter eliminatório;
8) publicação das candidaturas definitivas;
9) campanha dos candidatos;
10) organização do dia da escolha;
11) dia da eleição: votação, apuração e proclamação dos nomes dos eleitos;
12) nomeação e posse dos conselheiros tutelares eleitos.

A respeito da elaboração e acompanhamento da aplicação das provas e correções das mesmas, esteja certo de que Vossa Senhoria pode contar com este Ministério Público.

Evidente que, como a condução do processo de escolha cabe ao CMDCA, é este quem deve coordenar todo o processo eleitoral, convocando-se os mesários no dia da eleição, escolhendo as seções eleitorais, entrando em contato com o juiz da 34ª Zona Eleitoral acerca do empréstimo das urnas, fornecimento de alimentação para os mesários, escolha do local de apuração dos votos, obtenção da lista de eleitores, pedido de apoio da PM, fiscalização da lisura da campanha dos candidatos, enfim, sabemos que não se trata de tarefa fácil.

A par do exposto, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e protestamos por elevada estima e distinta consideração.


Atenciosamente,




SIDNEY FIORI JUNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA