CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO CONSUMIDOR, DA CIDADANIA, DOS DIREITOS HUMANOS E DA MULHER - CAOCCID
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23/11/2024

Direitos Humanos

Direitos Humanos

O Ministério Público defende os Direitos Humanos e atua na promoção da cidadania com o objetivo de garantir a dignidade e a integridade das pessoas e grupos mais vulneráveis. Nesse sentido, atua em matérias referentes à não discriminação racial, à igualdade de gênero, à liberdade religiosa, ao combate à tortura e à proteção das minorias e populações vulneráveis (a exemplo da população LGBTQIA+, dos povos indígenas e comunidades tradicionais, das pessoas em situação de rua e dos migrantes e refugiados).


Condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos


Racismo

O racismo é uma forma de discriminação baseada na raça, cor da pele, origem territorial, orientação sexual e identidade de gênero. Caracterizada como crime, a prática racista deve ser denunciada à autoridade policial ou ao MPTO.


Violência policial

Caracteriza violação de direitos o uso excessivo ou injustificado da força por agentes da lei e os eventuais casos de tortura praticados contra detententos, em estabelecimentos penais.  Esses casos podem ser denunciados ao MPTO, às ouvidorias das polícias ou às organizações da área de Direitos Humanos.


Mulher

O CACOCCID na matéria da mulher, trabalha para construir uma sociedade mais justa, igualitária e próspera. Em busca da promoção da igualdade de gênero e do combate à discriminação, além de incentivar e fomentar políticas públicas voltadas às mulheres, o CAOCCID desenvolve ações articuladas com órgãos internos e externos ao MPTO para a implantação e implementação de políticas públicas e demais dispositivos voltados para este público.


Outras ações também desenvolvidas por este CAOCCID são as participações e organizações de eventos, palestras, seminários e cursos que tratam a temática de forma atual, em consonância com os acontecimentos do cotidiano da sociedade. Por isso, o setor está em constante articulação com órgãos parceiros, que somados, unem-se para um esforço em conjunto na luta pela defesa dos direitos das mulheres. 


_Resolução 492/2023 (Protocolo de julgamento sob perspectiva de gênero)


_Resolução CNJ 254 (Política Judiciária para o enfrentamento da violência contra a mulher


São alguns dos órgãos parceiros:

_Secretaria Estadual da Mulher;

_Secretaria Estadual da Segurança Pública;

_Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça;

_Secretarial Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social;

_Secretaria Estadual de Saúde;

_Secretaria Municipal de Saúde;

_Secretaria Municipal da Mulher;

_Tribunal de Contas do Estado;

_Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL


Idoso e Pessoa com Deficiência

A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso atribuem ao Ministério Público a função de zelar pelos direitos que são assegurados às pessoas com mais de 60 anos, com a finalidade de garantir-lhes proteção especial.


Essa atuação envolve a proteção individual e coletiva dos idosos, por exemplo, realizando vistorias periódicas nas instituições de longa permanência (conhecidas como abrigos) e coibindo casos de maus-tratos, violência, abandono, negligência e discriminação, entre outras situações que configuram violação de direitos.




  • Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI)


Pessoas com deficiência

No tocante à pessoa com deficiência, a Lei nº 7.853 de 1989, dispõe sobre o apoio e a integração social dessas pessoas e define a atuação do Ministério Público da seguinte forma: 

- Garantir o acesso amplo e irrestrito à instituição por pessoas com deficiência 

- Promover a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas com deficiência 

- Provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil 


Enquanto a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, traz em seu texto que:


Art. 6º, PU. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.


Em ambos os temas, no intuito de aperfeiçoar a atuação institucional, o CAOCCID representa o MPTO em âmbito nacional, na Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI).