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05/08/2019

Decisão favorável ao MPTO obriga Energisa a aperfeiçoar serviços em Tocantínia

Uma sentença favorável ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) obriga a Energisa Tocantins S/A, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no Estado, a regularizar seus serviços no município de Tocantínia. Atualmente, as quedas de energia são constantes, causando prejuízos aos moradores, ao comércio e à prestação de serviços públicos, conforme alegou o MPTO e reconheceu o Judiciário.


Segundo a sentença, a empresa terá que fornecer o serviço de energia elétrica de forma eficiente, regular e contínuo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das normas técnicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).


A empresa também terá que pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil, devendo o valor ser revertido aos consumidores que tiverem sido lesados e comprovarem o dano sofrido. O pagamento deve ocorrer quando a sentença transitar em julgado, com a devida correção monetária, pois ainda cabe recurso da decisão judicial.


A Ação Civil Pública que requer a regularização dos serviços de energia elétrica foi proposta em 2014 pelo promotor de Justiça João Edson de Souza. Antes de acionar a Justiça, ele realizou várias comunicações à empresa, mas a situação não foi resolvida.


“A empresa responsável pela distribuição de energia elétrica não cumpre as normas básicas de defesa do consumidor e impõe ao cidadão o corte na energia elétrica, por vezes, em lapso de quase 24horas! Serviços essenciais são suspensos, audiências designadas suspensas, o trabalho nas repartições públicas, da mesma forma. Tudo isso acarretando prejuízo ao consumidor, ao cidadão de Tocantínia”, sustenta o promotor de Justiça, no texto da ACP.


Em audiência, a empresa apresentou relatório em que relata condições precárias de infraestrutura básica em cidades do interior do Estado, mas alegou que havia um plano de ação para melhorar o fornecimento de energia elétrica. No processo, não foram apresentados elementos que demonstrem que o fornecimento de energia elétrica tenha se realizado dentro dos padrões técnicos exigidos pela Aneel.

A decisão pela adequação no serviço de energia elétrica em Tocantínia foi proferida pelo juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza. (Flávio Herculano)