Decisão Paradigmática da Corte Interamericana sobre o Direito à Propriedade Coletiva dos Povos Indígenas e Tradicionais
25/04/2018
No mês de março, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH – publicou a sentença prolatada no dia 05 de fevereiro de 2018, por meio da qual o Brasil foi responsabilizado por violar direitos de propriedade coletiva e o acesso à justiça do Povo Indígena Xucuru. Trata-se da primeira condenação do Estado brasileiro na jurisdição contenciosa da Corte Interamericana por violação de Direitos dos Povos Indígenas.
Na ocasião, sustentou que compete ao Estado tutelar as terras tradicionais, levando em conta a relação especial que os povos indígenas e tradicionais têm com seu território. Constatou, ainda, que, no Brasil, de acordo com a Constituição da República e sua interpretação por parte do Supremo Tribunal Federal, é conferida preeminência ao direito à propriedade coletiva sobre o direito à propriedade privada, quando se estabelece a posse histórica e os laços tradicionais do povo indígena ou tradicional com o território. Ou seja, os direitos dos povos indígenas ou originários prevalecem frente a terceiros de boa-fé e ocupantes não indígenas.
Reconheceu que o processo de demarcação da terra indígena Xucuru não foi finalizado em prazo razoável, visto que se inciou no ano de 1989 e se prolongou até o ano de 2005, não tendo sido pagas todas as indenizações aos proprietários não indígenas e ainda não tendo sido concluída a retirada destes. A Corte chegou ao entendimento que essa injustificável demora no processo se mostrou excessiva. Neste sentido, a alegação é de que o Estado violou o direito da garantia judicial de um prazo razoável.
Diante dos fatos, a Corte ordenou que o Brasil garanta o direito à propriedade coletiva do povo citado e conclua o processo de desintrução do território indígena, efetuando pagamentos das indenizações a terceiros. Ressalte-se que as razões de decidir utilizadas pela Corte IDH no caso em comento devem ser observadas pelos agentes públicos brasileiros, inclusive pelo Poder Judiciário e Ministério Público.
Tenha acesso ao documento na íntegra:
http://www.corteidh.or.cr/docs/comunicados/cp_09_18.pdf
FONTE: http://www.direito.mppr.mp.br/2018/04/20327,37/Decisao-Paradigmatica-da-Corte-Interamericana-sobre-o-Direito-a-Propriedade-Coletiva-dos-Povos-Indigenas-e-Tradicionais.html