CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO CONSUMIDOR, DA CIDADANIA, DOS DIREITOS HUMANOS E DA MULHER - CAOCCID
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22/03/2017

Ministério Público, Defensoria Pública, Saneatins e ATR discutem inadequações no serviço de fornecimento de água

Flávio Herculano


Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual reuniram-se com representantes da empresa Odebrecht Ambiental/Saneatins e da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), na quinta-feira, 16, a fim de discutir soluções para uma série de inadequações na prestação do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto, que estão onerando o consumidor.


O MPE foi representado pela Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, que atua na área de defesa do consumidor, em Palmas.


Um dos pontos levantados foram os danos causados pela Odebrecht Ambiental/Saneatins na calçada da residência dos consumidores quando se faz necessária a instalação de equipamentos ou serviços de reparo na rede de água e esgoto. Segundo reclamações apresentadas ao MPE, os serviços são realizados sem aviso prévio; os reparos nas calçadas costumam demorar, ocasionando diversos transtornos; e essa reparação no piso ocorre de forma grosseira ou inadequada.


Os representantes da Odebrecht Ambiental/Saneatins comprometeram-se a apresentar informações complementares sobre o assunto até o próximo dia 23 e a adotar medidas para uma maior agilidade e qualidade no reparo das calçadas.


Outro ponto discutido foi a cobrança indevida no fornecimento de água durante o período de construção de residências. Segundo reclamações feitas ao MPE, é cobrada tarifa de modalidade industrial (mais alta) de algumas residências, durante o período das obras de construção. Como essa cobrança inadequada é amparada em resolução da ATR, a agência reguladora comprometeu-se a rever os termos da referida normativa.


Discutiu-se, também, a lesão aos consumidores na prestação do serviço de ligação de água e de esgoto, já que a Odebrecht Ambiental/Saneatins cobra por diversos materiais utilizados, sem dar opção para que os consumidores adquiram estes materiais no mercado. Para sanar o problema, a Odebrecht Ambiental/Saneatins e ATR irão se reunir, relacionar quais materiais são passíveis de compra no mercado e definir especificações técnicas para sua aquisição.


O último ponto discutido foi a cobrança da tarifa mínima referente ao fornecimento de água no período em que o serviço se encontra suspenso nas unidades consumidoras. Para essa questão, a ATR comprometeu-se a avaliar uma solução e apresentá-la ao MPE até 18 de abril.