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15/03/2017

Edital de convocação de entidades para o Conselho Consultivo da Anatel

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações abriu  edital de convocação para que as entidades representativas da sociedade, de usuários e entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações enviem uma lista com três indicados para compor o Conselho Consultivo da Anatel. A lista deve conter demonstração das características da entidade e da qualificação dos indicados, com currículos assinados por estes, bem como de DECLARAÇÃO, conforme o ANEXO do Edital, de cada um dos indicados, em documento original, devidamente preenchida e assinada.


A documentação deverá ser enviada até o dia 21 de março para o seguinte endereço:

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

Secretaria de Telecomunicações

Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Sala 296

70067-900 Brasília-DF


Sobre o Conselho Consultivo

Órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência, o Conselho Consultivo tem como atribuições opinar sobre o Plano Geral de Outorgas, o Plano Geral de Metas para Universalização dos serviços prestados no regime público e demais políticas governamentais de telecomunicações; aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público; apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor; e requerer informação e fazer proposição a respeito de ações do Conselho Diretor da Anatel.

Os membros do Conselho Consultivo não são remunerados e têm mandato de três anos, vedada a recondução. Eles são designados por decreto da Presidência da República e, anualmente, o colegiado é renovado em um terço. A Agência arca com custeio de deslocamento e estada dos Conselheiros quando no exercício das atribuições a eles conferidas

Integram o Conselho Consultivo:

§  dois representantes do Poder Executivo

§  dois representantes do Senado Federal

§  dois representantes da Câmara dos Deputados

§  dois representantes de entidades representativas dos usuários

§  dois representantes de entidades representativas da sociedade e

§  dois representantes de entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações


Fonte: Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)