Edital de convocação de entidades para o Conselho Consultivo da Anatel
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações abriu edital de convocação para que as entidades representativas da sociedade, de usuários e entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações enviem uma lista com três indicados para compor o Conselho Consultivo da Anatel. A lista deve conter demonstração das características da entidade e da qualificação dos indicados, com currículos assinados por estes, bem como de DECLARAÇÃO, conforme o ANEXO do Edital, de cada um dos indicados, em documento original, devidamente preenchida e assinada.
A documentação deverá ser enviada até o dia 21 de março para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
Secretaria de Telecomunicações
Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Sala 296
70067-900 Brasília-DF
Sobre o Conselho Consultivo
Órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência, o Conselho Consultivo tem como atribuições opinar sobre o Plano Geral de Outorgas, o Plano Geral de Metas para Universalização dos serviços prestados no regime público e demais políticas governamentais de telecomunicações; aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público; apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor; e requerer informação e fazer proposição a respeito de ações do Conselho Diretor da Anatel.
Os membros do Conselho Consultivo não são remunerados e têm mandato de três anos, vedada a recondução. Eles são designados por decreto da Presidência da República e, anualmente, o colegiado é renovado em um terço. A Agência arca com custeio de deslocamento e estada dos Conselheiros quando no exercício das atribuições a eles conferidas
Integram o Conselho Consultivo:
§ dois representantes do Poder Executivo
§ dois representantes do Senado Federal
§ dois representantes da Câmara dos Deputados
§ dois representantes de entidades representativas dos usuários
§ dois representantes de entidades representativas da sociedade e
§ dois representantes de entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações
Fonte: Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)