Projeto \"Defesa do Direito Fundamental à Saúde\"
O Centro de Apoio Operacional da Cidadania - CAOCID, desenvolverá no ano de 2017 o Projeto "Defesa do Direito Fundamental à Saúde", que possui o intuito de efender o direito social e fundamental à saúde (art. 6º, 127, 196, CF), zelando pelas ações e serviços públicos de saúde, consideradas de relevância pública pela Constituição Federal (art. 129-II, 197).
Através desse projeto se estabelecerá parceria permanente com a Secretaria de Estado da Saúde, para o intercâmbio de informações com os Órgãos de Execução do MP, dos Municípios do Tocantins, com relação aos Instrumentos de Planejamento para Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, Vigilância em Saúde e Atenção Primária em Saúde. Além disso, dentre outros objetivos específicos, estabelecerá parceria permanente com a sociedade civil organizada, a fim de debater os problemas prioritários da saúde.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, de maneira universal, integral e igualitária, conforme preconiza o art. 196 e seguintes da CF e legislação sanitária, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde previstas nas políticas públicas de vigilância e de atenção à saúde.
A partir da CF de 1988, o Modelo de Atenção a Saúde mudou, o qual passou a tratar as atividades preventivas como prioridade, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Essa mudança é decorrente do Movimento da Reforma Sanitária que antecedeu a Constituição, materializando-se no Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa maneira, as políticas públicas estão voltadas para a qualidade de vida da população, sendo imprescindível que os indicadores de saúde, de nosso país, alcancem minimamente os índices dos parâmetros aceitáveis (preconizados) pela Organização Mundial de Saúde.
No Tocantins, a realidade é que tanto na área de vigilância, quanto na área de atenção à saúde, os indicadores previstos nos sistemas oficiais de informações do SUS, ainda se apresentam muito aquém dos índices aceitáveis, o que acaba por expor a população às situações de risco de doenças e agravos que poderiam ser evitados, inclusive as sequelas e óbitos.
Isso se dá pelo fato de que os instrumentos de planejamento e de gestão do SUS são fragilizados, vez que não condizem com as realidades locais em atendimento às necessidades da população adstrita.
Outro fator, diz respeito ao descumprimento, por parte dos municípios e Estado, das metas pactuadas nas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), agravado ao fato de que o Tocantins carece de organização de serviços capazes de atender a demanda correspondente.
Por essa razão, é urgente o fortalecimento dos órgão de gestão e de controle do SUS, controle social e órgãos de controle externo, sobretudo por parte do Ministério Público que tem a missão constitucional de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127) e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância públicas, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II).
Assim, este Projeto visa a busca da eficiência da atuação institucional consolidada no Mapa Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Ministério Público do Tocantins.
Por tratar-se de um direito que deve ser garantido por meio de um Sistema Único e Integrado, todos os níveis de atenção a saúde, bem como todas as direções desse Sistema devem atuar com a máxima eficiência, sob pena de violação de direito fundamental, o que de fato vem ocorrendo no Tocantins, inclusive com repercussão em diversas matérias locais e de nível nacional.
Assim, o Ministério Público do Tocantins entende que deve buscar a atuação integrada de seus Membros, por meio de projetos que de fato demonstrem que as medidas que estão sendo adotadas, pelas Promotorias de Justiça com atuação na área da saúde pública, para o cumprimento do Mister, estejam efetivamente defendendo o direito à saúde de todos, de maneira integral, universal e igualitária.
A Instituição também entende que a atuação pontual, na maioria das vezes, relacionada à tutela individual, fere, de uma certa maneira, o Princípio da Igualdade, vez que o direito à saúde é de todos, e a defesa do direito individual não pode se dar em detrimento do direito difuso e coletivo.
Dessa maneira, para que o Projeto tenha exito, é necessário priorizar a atuação institucional voltada para convergência de que os Planos de Saúde (Estado e Municípios), entendidos como instrumentos fundamentais de planejamento, sejam essenciais para determinar as prioridades de alocação de recursos, com base nas necessidades da população, espelhando o processo orçamentário, visto que planejar é estabelecer ações e serviços púbicos, a partir de políticas públicas pré-definidas, dimensionado recursos físicos, humanos e financeiros para atingir objetivos e metas, em determinado horizonte de tempo.
Além disso, também é necessário o desencadeamento de estratégias que visem o cumprimento da missão do Ministério Publico, otimizando os recursos disponíveis na Instituição e nos demais Órgãos que atuam no âmbito do SUS.