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06/03/2017

Lei nº 1589/2008 - Institui a Semana Municipal de Valorização do Deficiente Físico.

LEI No 1589, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

Institui a Semana Municipal de Valorização do Deficiente Físico.

Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Fica instituída a Semana Municipal de Valorização do Deficiente Físico, a ser celebrada anualmente, com início no dia 11 de outubro, Dia Nacional do Deficiente Físico.


Art. 2o A Semana de Valorização do Deficiente Físico tem o objetivo de chamar a atenção da sociedade em geral e do poder público para o dever de garantir qualidade de vida e inclusão social aos portadores de deficiência.

Art. 3o Caberá ao Poder Público, neste período, intensificar campanhas e ações que envolvam a sociedade, visando à valorização do deficiente físico, sua inclusão social e o respeito a sua condição peculiar.


Art.4o As comemorações referentes à Semana Municipal do Deficiente Físico passam a integrar o calendário de eventos do Município de Palmas.


Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALMAS, aos 28 dias do mês de novembro de 2008.
DERVAL DE PAIVA
Prefeito de Palmas, em exercício