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Jornada especial a servidor que cuida de parente com deficiência é sancionada

Atualizado em 13/12/2016 11:53

Com sanção de Temer, servidor federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com algum tipo de deficiência não terá de compensar horas despendidas com cuidados.


Por Luciana Amaral, G1, Brasília

12/12/2016 19h46


O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta segunda-feira (12) a lei que concede jornada especial de trabalho a servidores públicos federais que cuidam de parentes próximos com algum tipo de deficiência.


A sanção presidencial deve ser publicada no "Diário Oficial da União" nesta terça (13), segundo a Presidência.


Com a medida, que altera a legislação de 1990 sobre o assunto, os servidores públicos que têm cônjuge, filho ou dependente com qualquer tipo de deficiência terão direito ao horário especial e não precisarão mais compensar as horas despendidas com o cuidado. A nova lei também garante o recebimento do salário integral.


Atualmente, a lei já prevê jornada especial aos servidores com deficiência, mas aqueles que precisavam cuidar de um parente próximo ou dependente com deficiência tinham de compensar o tempo investido, com abatimento na remuneração.


O projeto de lei foi apresentado em outubro de 2015 pelo senador Romário (PSB-RJ). ele próprio pai de uma menina com síndrome de Down.

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