CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO CONSUMIDOR, DA CIDADANIA, DOS DIREITOS HUMANOS E DA MULHER - CAOCCID
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25/11/2016

A violência contra a mulher, o poder de superação e o dia Internacional de combate.

Artigo de Opinião Publicado no Jornal do Tocantins em 25/11/2016 de autoria da Dra. Vera Nilva Alvares Rocha Lira Procuradora de Justiça, suplente da coordenação do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, Direitos Humanos , Mulher e do Núcleo Maria da Penha, no Ministério Público do Tocantins.


O PODER DE SUPERAÇÃO

A violência contra a mulher remonta a tempos da sociedade antiga, a qual sendo formada à base conceitos sobre a superioridade do masculino sobre o feminino, aceitava o machismo, o patriarcalismo, que subjugava, na família, a esposa e filhas. Essa assertiva não é desprestígio somente para o Brasil, sendo, portanto, fator mundial. Sabemos que em alguns países nos quais há mutilações, inclusive, da genitália feminina, a gravidade da violência sobrepõe a brasileira.


O Dia Internacional de Não violência contra a Mulher bem retrata esse terrível acontecimento mundial e, foi motivado pelo assassinato das três irmãs ativista contra o preconceito e contra a ditadura, Pátria, Minerva e Maria Teresa, na República Dominicana, no dia 25 de Novembro de 1960.


Portanto essa barbárie não é nova, ultrapassando os limites do nosso país.


No entanto, aqui no Brasil apesar da invisibilidade desta questão no âmbito público até algumas décadas atrás, sendo classificado como problema do ambiente privado das pessoas, alguns movimentos de mulheres sábias e destemidas começaram a acontecer, no sentido de se exigir a criminalização da prática da violência contra a mulher, bem como, de estabelecimentos de políticas públicas para se evitar e erradicar aquela e, em casos concretos de ocorrências, a punição dos agressores.


Muito trabalho foi preciso, aqui no Brasil, para a conscientização de que esse era um problema de ordem social e, portanto, público, e que o assunto deveria ser discutido em todas as instâncias e níveis do Poder. Fruto desse entendimento decorreu a lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, alcunhada de Lei Maria da Penha.


Com a entrada em vigor dessa legislação e, com muita informação sobre o direito a igualdade e o respeito recíproco entre homens e mulheres, mediante palestras, doutrinas específicas, entrevistas nos meios de comunicação, as mulheres começaram a tomar coragem, ou empodeirar-se, buscando então, superar aquela situação que infundia submissão , vergonha e aceitação de culpa, procurando delatar os agressores, perante a Polícia e o Ministério Público.


O exemplo maior de superação feminina de ofendida no Brasil constitui a própria Maria da Penha que, sendo vítima de atos praticados reiteradas vezes pelo seu marido, atos esses gravíssimos que a destinaram a uma cadeira de rodas, encontrou forças e ânimo para denunciar o caso até na ONU, e ser a principal postulante de uma lei criminalizadora da violência contra as mulheres, resultando consequentemente na Lei 11.340/2006, a qual lhe homenageia com o seu nome.


As mulheres têm que se conscientizar que são seres humanos inteiros , providos de capacidade e inteligência e que, procurando uma capacitação profissional, ainda que artesanal, podem sobreviver com o seu próprio dinheiro. Não é preciso aguentar a humilhação de ser espancada ou submetida a tantas outras hipóteses de violência, por questão econômica. Vários órgãos públicos e privados, inclusive as Empresas do Sistema S oferecem cursos profissionalizantes gratuitos ou de baixo custo. As mulheres necessitam se valorizar, acreditando na sua capacidade, para superar essas crises e se libertar!


Os índices de ocorrências de violência contra mulheres, sobretudo, a doméstica, ainda é alto, mas o importante é que, nos últimos tempos, as ofendidas têm procurado os órgãos de combate e, em muitos casos, os ofensores (homens) têm a prisão preventiva decretada logo após os fatos, culminando em condenações a penas privativas de liberdade, visto que, a Lei Maria da Penha, proibiu a substituição da pena de encarceramento pelo pagamento de cestas básicas ou de prestação de serviços a comunidade. Estamos caminhando… e o Ministério Público está de sentinela sobre essa questão.



Link de acesso a publicação:  http://www.jornaldotocantins.com.br/editorias/estado/%C3%A9-poss%C3%ADvel-viver-livre-da-viol%C3%AAncia-contra-a-mulher-1.1185604