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Lei Maria da Penha deve se tornar tema interdisciplinar no ensino público e privado do TO

Atualizado em 07/08/2015 16:42

Flávio Herculano

Por sugestão do Ministério Público Estadual (MPE), foi apresentado na Assembleia Legislativa (AL) um projeto de lei que insere a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como tema interdisciplinar de estudo no Ensino Fundamental (a partir do 6º ano) e Médio. O projeto foi apresentado nesta sexta-feira, 7, data em que se comemoram os 9 anos da promulgação da Lei Maria da Penha.

A sugestão de tornar obrigatório os estudos referentes à Lei foi feita pela Promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Mulher (Caocid). A intenção, segundo ela, é envolver crianças e adolescentes na criação de uma  cultura de valorização e respeito à mulher. Para sugerir a elaboração do projeto, Thaís Cairo tomou como referência uma iniciativa do Estado de Rondônia, que já possui uma lei similar.

O projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa nesta sexta-feira é de autoria da deputada Amália Santana, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Segundo é especificado no texto, a abordagem da Lei Maria da Penha em sala de aula deve ser feita a partir do 6º ano do Ensino Fundamental e ao longo de todo o Ensino Médio, em escolas públicas e particulares. O tema deve ser inserido nas disciplinas constantes no conteúdo curricular e pode ser abordado por meio de palestras, simpósios e outras atividades pedagógicas.

A Lei Maria da Penha
Instituída em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha aumentou o rigor das punições dos casos de violência contra a mulher, ao estabelecer que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar configura crime. A Lei também tipificou as situações de violência doméstica, proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, ampliou a pena de um para até três anos de prisão e determinou o encaminhamento das mulheres em situação de violência a programas e serviços de proteção e de assistência social.

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