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Modelo - Denúncia de Feminicídio

Atualizado em 11/05/2015 00:00

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRISTALÂNDIA/TO


Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, por meio da Promotora de Justiça Titular desta comarca, no uso de suas atribuições privativas constitucionais, com base no incluso inquérito policial, vem à presença de Vossa Excelência, na forma dos arts. 24 e 41, CPP, oferecer a presente DENÚNCIA em face de

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, nascido aos XXXXXXX em XXXXXXX, filho de XXXXXXX, portador de CPF nº XXXXXXX, residente XXXXXXX, atualmente preso cautelarmente na Cadeia Pública desta cidade, pela prática do fato delituoso a seguir narrado:

Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 12 de abril de 2015 (domingo), por volta das 17h30min, na residência da vítima, localizada no Setor Praia Alta, na cidade de Lagoa da Confusão/TO, desta Comarca de Cristalândia/TO, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, agindo com vontade e determinação de matar, por motivo fútil, contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, desferiu na vítima XXXXXXXXXXXXXX diversos e reiterados golpes de arma branca (instrumento perfurocortante), causando-lhe as lesões suficientes para ocasionar-lhe a morte, as quais serão melhor descritas no laudo de exame cadavérico a ser juntado aos autos oportunamente.

Apurou-se que XXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXX mantinham relacionamento amoroso e no dia, horário e local apontados, a vítima saiu para procurar o denunciado, retornando juntos para casa.

Já na residência, XXXXXXX puxou a orelha do filho da vítima, que, ato contínuo, colocou-o no carro para levá-lo à casa da avó, impedindo que a criança fosse maltratada.

Descontente, XXXXXXXXXXXXXX passou a agredir XXXXXXXXXXXXXX com socos, puxões de cabelo e diversos golpes de faca, inclusive na região das costas, até consumar a morte da vítima, produzindo nela as lesões que serão apontadas no laudo pericial.

Diligentes policiais militares foram acionados por populares para atenderem a ocorrência de violência doméstica, mas, ao chegarem no local, o crime já havia se consumado e XXXXXXXXXXXXXX ainda portava a arma utilizada no crime e se encontrava sujo de sangue da vítima. Diante dos fatos, os policiais efetuaram a prisão em flagrante, apreenderam a arma e constataram que a vítima sofrera pelo menos quatro facadas, inclusive nas costas.

XXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXX mantinham relacionamento amoroso, sendo o crime, portanto, praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, em virtude dessa condição. Atente-se ainda para o fato de o delito ter sido cometido na presença dos filhos da vítima.

O homicídio foi praticado por motivo fútil, consistente no fato de XXXXXXXXXXXXXX ter ficado descontente com a pretensão da vítima de levar o filho à casa da avó após o denunciado ter puxado a orelha da criança, situação absolutamente desproporcional ao ataque que se seguiu.

Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Tocantins DENUNCIA a Vossa Excelência XXXXXXXXXXXXXX como incurso no crime definido no artigo 121, § 2º, II (motivo fútil) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), § 2º-A, I (violência doméstica e familiar) e § 7º, III (na presença de descendente da vítima) do Código Penal, conforme os artigos 5º, III e 7º, I da Lei nº 11.340/2006, sob as diretrizes da Lei n° 8.072/90 (crime hediondo), requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, com a citação do denunciado para apresentação de defesa, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, observando-se o procedimento previsto nos artigos 394/497 do Código de Processo Penal, devendo o denunciado ser pronunciado e submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, onde deverá ser condenado, pugnando-se, inclusive, que seja fixada em sentença valor mínimo para reparação aos herdeiros da vítima, conforme o artigo 387, IV do Código de Processo Penal.

Testemunhas:

1 - XXXXXXX (condutor), lotado no Destacamento da Polícia Militar de Lagoa da Confusão;

2 - XXXXXXX, lotado no Destacamento da Polícia Militar de Lagoa da Confusão;

3 - XXXXXXX, residente na rua XXXXXXX. Celular: XXXXXXX;

4 - XXXXXXX, residente na XXXXXXX. Celular: XXXXXXX;

5 - XXXX (informante, filho da vítima), menor impúbere, residente na XXX. Celular: XXX (avó);

6 - XXXXXXX (informante, genitora da vítima), residente na XXXXXXX, celular XXXXXXX;

7 - XXXXXXXXXXXXXX, residente na XXXXXXX. Celular: XXXXXXX.


Cristalândia/TO, 24 de abril de 2015.

THAÍS CAIRO SOUZA LOPES

Promotora de Justiça



Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX


Meritíssimo Juiz,


1 - Nesta data, oferece-se denúncia em face de XXXXXXXXXXXXXX como incurso no crime do artigo 121, § 2º, II (motivo fútil) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), § 2º-A, I (violência doméstica e familiar), § 7º, III (na presença de descendente da vítima), do Código Penal, conforme o artigo 5º, III e 7º, I da Lei nº 11.340/2006 e sob as diretrizes da Lei n° 8.072/90 (Crime hediondo), em 04 (quatro) laudas.

2 - Requer o Ministério Público seja determinada a juntada da certidão de antecedentes criminais do denunciado e os laudos necroscópico e do local do crime tão logo fiquem prontos, oficiando-se, com urgência, a DP de origem e o IML.

3 - Pugna-se, ainda, que seja oficiada a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, a fim de informar o ajuizamento da presente ação penal pública movida em face do denunciado, para que sejam alimentados os sistemas de informações cadastrais de seus órgãos de repressão criminal, como INFOSEG e INI, bem como para juntar aos autos a folha de antecedentes de Wanderson.

Cristalândia/TO, 24 de abril de 2015.

THAÍS CAIRO SOUZA LOPES

Promotora de Justiça

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