Atribuições
As atribuições do CAOCID estão elencadas nos artigos 8º e 9º, do Ato 46/2014:
"Art. 8° São matérias de atuação do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Mulher:
§1° Na área da Cidadania:
I - direitos sociais assegurados na Constituição Federal;
II direitos dos idosos;
III direitos das pessoas com deficiência; e
IV demais direitos relacionados ao exercício pleno da cidadania;
§2° Na área dos Direitos Humanos:
I - inclusão social;
II - igualdade racial;
III - saúde pública;
IV - serviços de relevância pública; e
V - demais matérias relacionadas à área dos direitos humanos.
§3° Na área da Mulher:
I - violência contra a mulher;
II - políticas de proteção à mulher; e
III - demais matérias correlatadas.
Art. 9° Compete ao Centro de Apoio Operacional da Cidadania, dos
Direitos Humanos e da Mulher:
I opinar e oferecer sugestões sobre questão envolvendo suas matérias específicas;
II organizar e viabilizar o acesso a banco de dados referentes à legislação, serviços, entidades e outras áreas atinentes às suas matérias específicas, com o apoio do Departamento de Informática do Ministério Público;
II - coordenar atividades de divulgação ou debate público referente às suas
matérias específicas;
II - coordenar os grupos de trabalho e estudo para análise e sugestão de solução de problemas envolvendo suas matérias específicas;
III - participar da discussão e do acompanhamento de projetos de lei relacionados ao exercício das atribuições ministeriais na defesa das garantias dos direitos humanos, no que se refere às suas matérias específicas;
IV - fomentar e acompanhar programas junto a órgãos governamentais e não governamentais de apoio aos idosos, às pessoas com deficiência e de combate à
violência contra mulher;
V - participar do gerenciamento interno dos projetos e atividades realizados em parceria com outras instituições, relativos às suas matérias específicas.