STJ declara legalidade de investigação com dados do Coaf, após recurso do MPF
Depois de analisar recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou legal a investigação que usou informações obtidas pela Polícia Federal junto ao Coaf (Controle de Atividades Financeiras). Os dados ajudaram a apurar crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia interrompido a investigação, alegando que os relatórios de inteligência financeira (RIFs) não poderiam ser solicitados diretamente ao Coaf sem autorização judicial. O MPF recorreu dessa decisão, e em junho, a vice-presidência do TRF3 aceitou o recurso e concedeu o efeito suspensivo da decisão, permitindo a continuidade da investigação. O processo seguiu, então, para o STJ, para julgamento.
No recurso, o MPF apontava que a decisão anterior do TRF3 contrariava o que havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral do Tema 990 (RE 1.055.941/SP). Nesse julgamento, o Supremo que já havia definido que o compartilhamento de dados do Coaf com órgãos de investigação é legal, sem necessidade de autorização prévia.
O relator do caso no STJ concordou com o MPF, afirmando que não houve "pesca predatória" (busca especulativa por provas) e que a decisão do TRF3 estava em desacordo com a jurisprudência só tribunais superiores. Com isso, o STJ validou as provas e permitiu que as investigações seguissem.
Processo n° 5023176-92.2023.4.03.0000.
https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/stj-declara-legalidade-de-investigacao-com-dados-do-coaf-apos-recurso-do-mpf-1