CNMP regulamenta aquisição, registro e porte de armas de fogo para membros e servidores do MP
Entrou em vigor nesta sexta-feira, 6 de dezembro, a Resolução CNMP nº 303/2024, que regulamenta a aquisição, o registro e o porte de armas de fogo para membros e servidores do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança.
A resolução, aprovada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2024, é resultado da proposta relatada pela conselheira Ivana Cei e apresentada pelo conselheiro e presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), Fernando Comin.
A norma, que também de aplica ao CNMP, é dividida em quatro capítulos e 20 artigos, que tratam, respectivamente, das disposições gerais; da aquisição, do registro e da autorização de porte de arma de fogo; do uso, do controle e da fiscalização; e das disposições finais.
De acordo com a resolução, integram a segurança institucional de cada ramo ou unidade do Ministério Público todos os servidores, efetivos, comissionados, requisitados ou cedidos, desde que lotados em unidades de segurança institucional e que exerçam as atividades previstas no § 3º do artigo 2º.
O artigo 2º estabelece que, entre outras, são atividades de segurança institucional: zelar pela segurança dos procuradores-gerais em todo o território nacional e no exterior e dos membros do Ministérios Público, na área de sua atribuição e em todo o território nacional, quando em missão oficial, desde que haja a necessidade comprovada e quando autorizados pelo respectivo procurador-geral; realizar a segurança preventiva e executar rondas armadas, ostensivas ou veladas, motorizadas ou a pé, nas dependências físicas do Ministério Público e respectivas áreas adjacentes, bem como em qualquer local onde haja atividade administrativa, ou onde seja necessário para prover a segurança de membro ou servidor do Ministério Público.
Aquisição e uso
O armamento, o modelo, o calibre, a munição e os demais equipamentos e acessórios a serem adquiridos pelos Ministérios Públicos serão definidos pela respectiva Procuradoria-Geral, mediante instrução da unidade de Segurança Institucional do órgão, observada a legislação aplicável e os parâmetros de padronização e uniformização adotados.
A aquisição de armas de fogo institucionais, munições, acessórios e demais equipamentos de interesse da segurança institucional de que trata a resolução será submetida à prévia análise técnica da unidade de segurança institucional respectiva.
Em caso de situação que acarrete a implementação de medidas relacionadas à proteção do próprio servidor da segurança institucional, em razão do desempenho da função, após avaliar a necessidade, o procurador-geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público concederá a autorização de extensão do porte de arma funcional para defesa pessoal fora de serviço.
Compete à unidade de Segurança Institucional dos ramos ou unidades do Ministério Público a que o servidor estiver vinculado adotar as providências necessárias à obtenção da documentação exigida para a capacitação técnica e para a aptidão psicológica dos servidores da segurança institucional dos respectivos quadros.
As armas de fogo institucionais deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique o ramo ou unidade do Ministério Público a que pertencem, de acordo com as normas vigentes. As armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) em nome do Ministério Público respectivo.
Confira a íntegra da Resolução CNMP nº 303/2024.
https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/18145-cnmp-regulamenta-aquisicao-registro-e-porte-de-armas-de-fogo-para-membros-e-servidores-do-mp