Resolução do CNMP inclui acompanhamento de proteção às vítimas em procedimento administrativo do MP
Foi publicada nesta quinta-feira, 21 de novembro, a Resolução CNMP nº 302/2024. A norma insere o acompanhamento de atividades de proteção aos direitos das vítimas na regulamentação do procedimento administrativo relativo à atividade-fim do Ministério Público.
Aprovado, por unanimidade, na 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2024, realizada de 21 a 25 de outubro, o texto foi apresentado pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias, e relatado pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos.
O Plenário concluiu que a criação de um procedimento administrativo específico para embasar atividades em proteção aos direitos da vítima é necessária para cumprir a Resolução nº 243/2021, que estabelece a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, atribuindo, ao MP, a responsabilidade de implementar projetos nessa área.
Foi levada em consideração, ainda, a expedição, pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, da Recomendação nº 05/2023, que recomenda a adoção de medidas destinadas a assegurar a atuação ministerial voltada ao acolhimento das vítimas de violência e à supressão da revitimização no âmbito institucional.
A adequação é essencial, também, por considerar as atualizações legislativas e aprimorar a coleta de informações sobre os esforços do Ministério Público na proteção dos direitos das vítimas.
Com o acréscimo, o artigo 8º da Resolução CNMP n° 174/2017 passa a incluir o inciso VII “Embasar atividades em proteção aos direitos da vítima”; e o artigo 12 passa a citar o inciso VII e o acréscimo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão como um dos órgãos a ser comunicado quando houver o arquivamento do procedimento administrativo.
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