STJ: em caráter excepcional, é admissível a aplicação da regra do crime continuado, em detrimento da regra do concurso material
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a agravo regimental, admitindo em caráter excepcional, a aplicação da regra do crime continuado, em detrimento da regra do concurso material, quando evidenciada a presença dos requisitos legais do art. 71 do Código Penal.