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STJ: em caráter excepcional, é admissível a aplicação da regra do crime continuado, em detrimento da regra do concurso material

Atualizado em 23/11/2022 00:00

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a agravo regimental, admitindo em caráter excepcional, a aplicação da regra do crime continuado, em detrimento da regra do concurso material, quando evidenciada a presença dos requisitos legais do art. 71 do Código Penal.

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