TF define que a dosimetria da pena não pode ser analisada pela via do HC
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar provimento a agravo interno, com o entendimento de que, a dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, são, em regra, insindicáveis na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso.
A Sessão Virtual ocorreu de 21.10.2022 a 28.10.2022. O relator foi o Ministro Luiz Fux.