STJ: trauma da vítima justifica a exasperação da pena-base
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a agravo regimental, entendendo que o fato da vítima ter ficado traumatizada após o crime, ultrapassa os limites inerentes ao tipo penal violado, de modo a justificar a exasperação da pena-base.