Planos de Educação
O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei n° 13.005/2014, instituiu obrigações e metas a serem desenvolvidas durante 10 (dez) anos pelos entes da Federação, com objetivo de dar integral cumprimento ao disposto no artigo 214 da Constituição Federal.
Uma das obrigações previstas no PNE refere-se à obrigatoriedade dos Municípios de elaborarem seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, no prazo de 1 (um) ano, contado da publicação da Lei, ocorrida em 25 de junho de 2014.
No Tocantins, os 139 municípios tocantinenses possuem Planos Municipais de Educação, os quais foram sancionados ainda em meados de 2015. Construídos com a participação de representantes da comunidade escolar, estes Planos tem o caráter de orientar as políticas de educação municipal em articulação com o Plano Estadual de Educação (Lei N° 2.977, de 08 de Julho de 2015) e o Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei N° 13.005, de 25 de junho de 2014).
Assim, considerando que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública ao direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (CF. art. 129, III); e, ainda, considerando que a garantia de qualidade na educação é requisito fundamental para a garantia do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, bem como importante instrumento para o desenvolvimento do país e a garantia de equidade social, o CAOPIJ, tem buscado orientar a atuação dos Promotores de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude na fiscalização da execução dos Planos Municipais de Educação aprovados, em forma de Lei.
Considera-se, de modo especial, que nesses primeiros anos de vigência dos Planos de Educação, é indispensável a existência de efetiva movimentação política, administrativa, financeira e de fiscalização voltada para a consecução de metas de curto, médio e longo prazo. E, uma forma interessante de observar a ocorrência dessa movimentação é realizando uma avaliação da implementação das estratégias em que se desdobram as metas de tais Planos. Tais estratégias são, em geral, indicações dos caminhos a trilhar e das providências a serem adotadas pelos entes federativos.
Nesse sentido, o CAOPIJ, tem orientado os Promotores de Justiça, para este trabalho de fiscalização a fim de que: a) instaurem inquérito civil determinando a expedição de ofício ao Prefeito ou Governador (ou Secretarias de Educação) solicitando informação quanto as estratégias adotadas para dar efetividade às metas estabelecidas na PNE e no respectivo plano de educação; b) celebrem termo de ajustamento de conduta com relação as metas e ações cujo cumprimento e fiscalização não vem sendo feitos pelos órgãos competentes; e c) caso a adoção das medidas acima previstas não redundem no envolvimento necessário dos Poderes Executivo e Legislativo quanto o acompanhamento, avaliação e revisão das ações e metas previstas nos planos de educação, seja expedida recomendação com prazo expresso para o cumprimento das prescrições legais previstas no respectivo plano, e, em caso do não atendimento, propositura de ação civil publica de obrigação de fazer.
Ainda com o propósito de subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça com atribuição na área da infância, juventude e educação, na fiscalização da implementação dos Planos de Educação, este Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude disponibiliza abaixo, os seguintes materiais: (i) Levantamento do Número de Matrícula na Educação Infantil ; (ii) Modelo de Portaria de Instauração de Inquérito Civil, ; (iii) Modelo de Recomendação, (iv) Caderno de Orientações "O Plano Municipal de Educação", do Ministério da Educação, (v) A Construção e a Revisão Participativas dos Planos de Educação, da Ação Educativa; (vii) Cartilha do Ministério da Educação "Planejando a Próxima Década - Alinhando os Planos de Educação"; entre outros, que poderão auxiliá-los nesta importante tarefa.
Leia mais:
Metas do Plano Nacional de Educação
Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude
Publicado em 03 de agosto de 2016.
- Levantamento do número de matrículas na Edução Infantil - Censo 2015
- Modelo de Portaria de IC
- Modelo de Recomendação
- A construção e a Revisão Participativa dos Planos de Educação
- Conhecendo as 20 metas do Plano Nacional Educação
- De olho nos Planos de Educação
- Documento Norteador do PME
- Orientações para a elaboração dos Planos Municipais
- Participação de Crianças e Adolescentes e os Planos de Educação