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Lei nº 1373/2005 - Dispõe sobre a reserva para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados no Município de Palmas

Atualizado em 06/03/2017 15:29

PUBLICADA NO DOE Nº 2002, de 12-9-05, Pág. 27


LEI Nº 1373, DE 29 DE JUNHO DE 2005.


Dispõe sobre a reserva para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados no Município de Palmas.


Faço saber que:


A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Fica assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


Art. 2o Caberá ao órgão competente de trânsito do Município de Palmas, adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior, dentro do prazo de 6 (seis) meses, de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALMAS, aos 29 dias do mês de junho de 2005.


RAUL FILHO
Prefeito de Palmas

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