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MANUAL DO CNMP ACERCA DA ATUAÇÃO FUNCIONAL NA FISCALIZAÇÃO DE ILPI\'s

Atualizado em 23/01/2017 11:10

O Ministério Público na Fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos


O Ministério Público, desde a Constituição Federal de 1988 e a reabertura do desenvolvimento democrático do Brasil, vem praticando ações unificadas em seus diversos ramos: Ministério Público da União, composto por Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e o Ministério Público nos Estados da Federação, com vistas a cumprir, com eficácia social e eficácia jurídica, seu papel de instituição forjada à manutenção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal).


Nesse cenário, destaca-se o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como instituição responsável por garantir que a incumbência constitucional confiada aos membros do Ministério Público seja realizada de maneira cada vez mais articulada, também por meio de ações, atividades e programas focados em projetos a serem desenvolvidos de maneira uníssona, homenageando-se o caráter uno e indivisível, consoante insculpido no § 1o do Art. 127 da CF, do Ministério Público brasileiro e objetivando o melhor resultado das atividades ministeriais, sem obviamente olvidar das garantias constitucionais conferidas ao exercício do órgão, entre as quais a que garante a independência funcional.


Dessarte, constituiu-se, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), o Grupo de Trabalho 9 com a missão de pensar e fomentar ações unificadas em defesa dos Direitos Fundamentais das Pessoas Idosas, com a preocupação de destacar o idoso como foco premente da atuação ministerial, elegendo-se temas que exigem atuação organizada e sistematizada com vistas ao cumprimento de seu mister no tocante às pessoas idosas.


Entre tais, idealizou-se o Projeto Fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) 1 , pois este assunto, que é urgente, dado o grande número de pessoas idosas institucionalizadas, muitas vezes em unidades sem qualquer documentação e, portanto, invisíveis à fiscalização, foi trabalhado no âmbito do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) na Comissão Permanente de Defesa da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDI) durante os anos de 2014 e 2015, tendo sido, portanto, eleito como pauta prioritária da atuação do Ministério Público brasileiro, carecendo, por parte do CNMP, de regulamentação e fomento à atuação, o que foi atendido pelo referido Projeto.


Como um dos resultados, nasceu o presente Manual de Atuação no qual se pretende sistematizar a atuação do Promotor de Justiça na fiscalização das ILPIs, bem como sugerir vários modelos de peças, muitas delas cedidas por Membros integrantes da COPEDPDI, que lhe podem servir na fiscalização. Constam, ainda, referências à rede de atendimento à pessoa idosa, tão necessária para a efetividade do trabalho ministerial, e outros contatos úteis.


Ressalta-se que para a elaboração do presente Manual serviu de base a publicação: Roteiro de Atuação Funcional – “O Ministério Público e a fiscalização do serviço de acolhimento institucional de longa permanência para idosos”, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (2015), sendo certo que muitas passagens deste texto foram compiladas com base no material que lhe serviu de suporte, ficando consignado o agradecimento a todos os colaboradores na construção desta proposta de trabalho.

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