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Turismo ordenado e sustentável

Atualizado em 08/07/2021 00:00

01 - Nome do Projeto

Turismo Ordenado e Sustentável


02 - Unidade Responsável

Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) e-mail: caopma@mpto.mp.br


03 - Gerente do Projeto

Procurador de Justiça e Coordenador do Caoma, José Maria da Silva Júnior


04 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional


Transformar a sociedade por meio da tutela dos direitos difusos e coletivos, garantindo a efetividade das Políticas Públicas


05 - Alinhamento a Política e Planos Institucionais



06 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Nacional



07 - Alinhamento a Carta de Brasília



08 - Justificativa


O Tocantins possui uma área de 277.466,763 Km² (IBGE 2019) e tanto pela sua localização geográfica como pela diversidade e variedade de recursos naturais é privilegiado com inúmeros atrativos distribuídos em seu território, tradicionalmente utilizados para o lazer da população residente, cujo potencial turístico tem se desenvolvido progressivamente, como resultado de fomento de políticas públicas e projetos governamentais e do interesse da iniciativa privada, constituindo significativo ativo econômico do Estado.


Além de atrativos naturais esparsos, dispersos nos municípios, o Tocantins conta com uma diversidade de áreas protegidas destinadas à conservação e proteção do seu patrimônio natural e da sua rica biodiversidade.


Toda essa riqueza natural leva à necessidade de compatibilização das atividades de lazer e turismo com as medidas preventivas e de controle estabelecidas em leis e regulamentos, sob a égide da harmonização dos princípios constitucionais que regem a ordem econômica e a proteção do meio ambiente no País.


Uma das principais formas de lazer no Tocantins são as atividades nas praias e ilhas fluviais, formadas no período de estiagem, que ocorre entre os meses de junho a setembro, com a alta temporada em julho, demandando a instalação de infraestrutura para a recepção da população local e de turistas. A estrutura em geral é implantada ou apoiada pelos poderes públicos municipais, sendo constituída por bares, restaurantes, banheiros, palcos para apresentações, estacionamentos, além de ambientes para práticas esportivas e entretenimento do público no ambiente ribeirinho, bem como a utilização dos cursos d’água para banhos e esportes náuticos.


Com a mesma finalidade recreativa, no mesmo período também se observa a proliferação, em todo o Estado, dos denominados “acampamentos de praia”, patrocinados por grupos familiares, amigos, entidades de classe e empresas, também com a instalação de estruturas físicas necessárias para suporte às atividades recreativas e permanência das pessoas nas margens e proximidades dos cursos d’água onde se realizam as atividades balneárias.


Além das temporadas de praias nos rios do Estado do Tocantins o estado possui polos de turismo que atraem uma grande quantidade de turistas em decorrência principalmente da exuberância dos recursos Naturatins e belezas cênicas existentes no Estado, dentre esses podemos destacar:


- Vale dos Grandes Rios

- Serras e Lagos

- Bico do Papagaio

- Serras Gerais

- Praias e Lagos do Cantão

- Ilha do Bananal

- Encantos do Jalapão


Alguns desses Polos/Atrativos turísticos possuem como referência as Unidades de Conservação de Proteção Integral existentes no Estado, que foram criadas exatamente para garantir a conservação desses ambientes, e, portanto, devem ser resguardadas por regras específicas para uso público dos turistas que desejam conhecer esses atrativos naturais.


Um ponto de destaque ocorrido nos últimos 5 anos, tem sido a visibilidade em torno da região do Jalapão, que além de duas unidades de conservação estaduais, possui outras três federais, o que demonstra sua importância não apenas na questão cênica, mas sua importância como área de recarga de aquíferos e da biodiversidade desse ecótono importante do Brasil.



Os oito municípios tocantinenses que integram o Jalapão (Lagoa do Tocantins, Lizarda, Novo Acordo, Ponte Alta do Tocantins, Rio Sono, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins e Mateiros) são dotados de diversidade geográfica e cultural, além de recursos naturais atrativos que possibilitam amplo desenvolvimento turístico, serras, cachoeiras, praias fluviais e lagoas, dentre outros, em ambiente representativo do cerrado, aliada a existência de comunidades tradicionais, favorecendo principalmente o turismo ecológico. O Ecoturismo é um segmento da atividade turística que se caracteriza pela utilização sustentável do patrimônio natural e cultural, tendo por base o incentivo à sua conservação e a integração das populações envolvidas no seu desenvolvimento. Os principais atrativos listados no Guia Visite o Tocantins (2005) e Plano de Marketing Turístico Estratégico dos Polos do Cantão, Jalapão e Palmas – Polo Turístico do Jalapão, que abrangeu apenas os Municípios de Mateiros, Novo Acordo, Ponte Alta do Tocantins e São Félix do Tocantins), são:


- Novo Acordo: O Morro do Homem e Serra do gorgulho, esta última, com grande potencial hídrico, que inclui as Cachoeiras Escondidas I e II e a praia dos Borges; Cachoeiras da Prainha, da Felicíssima e do Antigo Aeroporto; Rampa (Rio Sono); Praia da Itelvina; encontro do Rio do Sono com o Rio Soninho (Matinha); e Águas Térmicas.

- Rio Sono: Aldeias Indígenas Lajeado e Novo Horizonte, os rios Lajeiro, Perdido e Extrema e a praia for do Paraíso;

- Santa Tereza do Tocantins: Praia do Aconchego e Festa de Santa Tereza D´ávila;

- Ponte Alta do Tocantins: Praia do Tamburi, a Pedra Furada, os Morros da Cuz e do Solo, Cachoeiras do Rio Soninho I e II, do Brejo da Cama, do Lajeado, da Fumaça, da Sussuapara e Cânion, do Pau D’arco, e da Talha do Brej dos Bois; lagoas dos Caldeirões, do Anzonlão e corredeiras do Rio Balsa. Como atrativos culturais há a festa do Divino Espírito Santo e o artesanato de Capim Dourado, algodão, barro, palha e madeira;

- Lagoa do Tocantins: Balneário Brejo Grande e produção artesanal de rapadura;

- São Félix do Tocantins: Fervedouros do Alecrim e Bela Vista, Cachoeiras do Prata, das Araras e do Jalapinha e as do Rio Sono; Morro Catedral, Rio Soninho, Encontro dos Rio Sono e Novo; Praia do Alecrim e do Arapoá. Possui como atrativos culturais manifestações religiosas e a produção artesanal com base no Capim Dourado da Comunidade Quilombola do Povoado Prata;

- Lizarda: Serra do Morro Vermelho, o Morro da Cruz Azul, as Cachoeiras do Caldeirão da Loira, da Amara e o Mirante da Cidade. Como manifestações culturais destacam-se a Festa dos Caretas e a Festa do dia das Mães;

- Mateiros: Cachoeiras da Velha, do Formiga e do Vicente, Praias da Velha, da Nascente, dos Crentes, dos Buritis, Ilhota, Lagoa e a Delicada; Corredeiras do Rio Novo; as Dunas, os Fervedouros do Buritis, do Rio Sono, do Recanto do Salto, do Ceiça, do Buritizinho e do Encontro das Águas; o Parque do Jalapão.


Como atrativos culturais estão o povoado da Comunidade Quilombola do Mumbuca, a culinária típica, a produção artesanal com base no Capim Dourado e as festas populares. Em relação aos danos ambientais que ameaçam a região do Jalapão, o ICMBIO (2011), destaca que: “Há vários fatores tipificados como ameaças ao Cerrado. Especificamente na região de estudo, os mais graves são a elevada frequência do fogo de causa antrópica, o desmatamento para diversos objetivos, a expansão da fronteira agrícola sem ordenamento ecológico-econômico, erosão, exploração predatória de espécies da fauna e flora, visitação desordenada, e com menor ênfase, mas com grande potencial de modificação dos parâmetros ambientais regionais, a implantação de grandes obras de infraestrutura como rodovias e ferrovias”. Como se vê, os atrativos naturais do Jalapão, ainda que localizados em propriedades privadas estão sujeitos à legislação e ao controle ambiental, devendo ser coibidas com firmeza as práticas que estejam em desacordo com as normas protetivas e/ou coloquem em risco seu potencial turístico a sua integridade ambiental.


O volume de turistas crescentes na região do Jalapão vem trazendo efeitos imediatos na economia local e abertura de novos negócios na área de turismo. Além das operadoras que facilitam a venda de pacotes turísticos na região do Jalapão, tem-se o aumento do número de atrativos privados, que por uma lógica de haver uma beleza cênica ou um diferencial ambiental na região, implementam infraestrutura para compor parte desses pacotes turísticos.


É público e notório o intenso fluxo de turistas existente na região do Jalapão, que não se limita à visitação de um único atrativo, mas sim em um circuito definido pelas operadoras de turismo, que envolvem atrativos em áreas públicas e privadas. Além da necessidade do cumprimento dos limites impostos pela legislação para a intervenção nos locais dos atrativos, o volume intenso e significativo de turistas, operadoras e veículos, se não organizados e controlados de forma adequada, podem gerar impactos ambientais em toda a região, com áreas consideradas frágeis, o que demanda uma atuação consistente do Ministério Público em todos os Municípios nos quais ocorrem atividades turísticas, sendo necessário o efetivo ordenamento e controle dos empreendimentos, tanto pelo indispensável e devido licenciamento ambiental dos empreendimentos privados, bem como do rígido controle daquelas realizadas nas Unidades de Conservação, a ser acompanhada pela contínua atividade fiscalizatória dos órgãos ambientais na região.


Reforça-se que tanto as atividades privadas relacionadas a complexos turísticos, operadoras de turismo em unidades de conservação ou mesmo estruturas temporárias em praias nos rios do Estado, são passiveis de licenciamento ambiental e o devido ordenamento do uso desses recursos naturais associados as belezas naturais existentes no Tocantins.


Do ponto de vista da regularidade ambiental dessas atividades, seu controle obedece legislação e regulamentos próprios, de acordo com o tipo e o porte do empreendimento, sendo que em geral, a construção de infraestruturas para o seu funcionamento, além das autorizações específicas da Capitania dos Portos (Marinha do Brasil), são sujeitas ao prévio licenciamento ambiental perante o órgão competente, com a exigência do cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, além das normativas administrativas que estabelecem regras de ordenamento, requisitos de viabilidade e exigências condicionantes para a sua instalação e operação.


As principais normas relacionadas ao tema são a Portaria do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) nº 154/2019, a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) nº 07, de 09 agosto de 2005, o Decreto Estadual nº 2.432/2005, a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 430/2011. Também serão analisadas as questões afetas a Política Estadual de Turismo Lei 2820/2013 e a Política Estadual de Unidades de Conservação Lei 1.560/2005.



O controle da regularidade ambiental das referidas atividades compete às estruturas de fiscalização federal, estaduais e municipais de meio ambiente, incluindo o Ibama, o Naturatins, a Polícia Militar Ambiental, além de agentes da Guarda Municipal e das Secretarias Municipais, que possuam atribuições ambientais, definidas na legislação local.


Em levantamento realizado no Sistema SIGA, conseguimos ver a dimensão de empreendimentos que pleiteiam autorizações ambientais para desenvolver atividades ligadas ao turismo e lazer, onde identificamos 1059 Processos Administrativos instaurados no Naturatins a respeito dessa atividade. Sendo que desses, hoje se tem 274 atos administrativos emitidos.



Apesar de parecer um número significativo de ato de licenciamento e autorizações ambientais conferidas pelo Naturatins, ainda está longe de cobrir o universo de atividades em operação, permanente ou temporárias existentes no Estado do Tocantins. Uma segunda preocupação está vinculada a efetividade que esses procedimentos de regularização ambiental estão tendo nos empreendimentos e na atividade turística do estado, e qual o impacto que a atividade vem gerando sobre os principais atrativos naturais do estado.


Em recente vistoria realizada pelo CAOMA, em atendimento ao Pedido da Promotoria de Justiça de Novo Acordo foram levantadas as situações relacionadas ao impacto da atividade turística desordenada, o que pode comprometer não apenas os atrativos, mas futuramente as condições que tanto atraem os turistas, e assim inviabilizando economicamente as atividades num futuro próximo.


09 - Objetivo Geral

Promover o ordenamento turístico no âmbito da atuação ministerial, garantindo minimamente que os padrões relacionados ao licenciamento ambiental e o uso sustentável de atrativos turísticos respeitem sua capacidade receptiva e garanta o adequado desenvolvimento econômico da atividade.


10 - Benefícios  Esperados

  • Atrativos turísticos da região do Jalapão devidamente licenciados;
  • Padrões normativos e técnicos para licenciamento da atividade turística e operadoras de turismo analisados e aprimorados
  • Padrões normativos e técnicos para licenciamento temporário de infraestrutura de praias e de acampamentos analisados e aprimorados
  • Análise ambiental da capacidade de carga dos atrativos inseridos em Unidades de Conservação de Proteção Integral, analisados e submetidos a especialistas na área
  • Estabelecimento de indicadores de qualidade de atrativos turísticos para serem verificados nos processos de renovação de licenciamentos ambientais

11 - Declaração do Escopo


O Projeto Turismo Ordenado e Sustentável, terá como foco inicial a efetiva regularização dos empreendimentos irregulares bem como uma análise dos parâmetros e padrões técnicos utilizados pelo Naturatins nesses procedimentos de licenciamento, como forma de compatibilizá-los as especificidades da atividades turísticas em ambientes notadamente frágeis. Numa primeira fase do Projeto serão priorizadas as Praias de rios e o Jalapão, e com a experiencia nele adquiridas, expansão da atuação ministerial para outros polos/atrativos turísticos do Estado. A atuação do projeto visa dar suporte à regularização ambiental de empreendimentos e atividades turísticas privadas e dentro de unidades de conservação, gerando subsídios e elementos para a atuação dos Membros do MP-TO, utilizando principalmente as Promotorias Regionais Ambientais, como forma de garantir uma padronização da atuação ministerial ao tema e as especificidades locais.

O projeto será realizado com o provimento de recursos para a realização eventos e estruturação de equipe, parcerias, sistemas e materiais referenciais de suporte aos municípios e técnicos no desenvolvimento das atividades de suporte às ações propostas, tendo como parâmetro a tutela dos recursos naturais objeto de exploração para turismo e lazer das praias e do Jalapão tocantinense, devendo contar com o imprescindível olhar ministerial para a sua mais ampla proteção, conforme os princípios adotados para a criação das Promotorias de Justiça Regionais Ambientais e definição das suas respectivas atribuições.

Nesse escopo as informações que serão objeto de levantamento pelo CAOMA, junto ao Naturatins, e em atividades de campo passam por uma análise da situação de regularidade dos empreendimentos de turismo em operação no Jalapão e nas praias de rios do estado, com estrutura permanente ou provisórias, tendo como requerentes a iniciativa privada e/ou pública. A proposta é realizar uma análise situacional de quem não possui licenciamento vigente, e para tanto, vistorias serão realizadas com o suporte do aplicativo de vistorias a ser desenvolvido no escopo do projeto.



Uma segunda abordagem será a realização de auditorias em empreendimentos com licença válida vigente, no sentido de verificar a consistência das informações contidas nos projetos ambientais, as medidas de controle ambiental, e principalmente a capacidade de suporte desses atrativos vinculados a esse licenciamento. O mesmo aplicativo utilizado nas vistorias de empreendimentos turísticos também será utilizado para verificação dos componentes ambientais licenciados em termos de sua efetiva implementação.



Finalmente propõe-se analisar os estudos realizados nos Planos de Manejo das Unidades de Conservação de Proteção Integral, em relação a avaliação da capacidade de suporte dos atrativos, e os modelos de indicadores adotados para monitoramento e avaliação de impacto gerados, bem como a estratégia de reavaliação da capacidade de suporte.



As informações organizadas e estruturadas tecnicamente buscam viabilizar elementos para a regular atuação Ministerial extrajudicial e judicial, a saber:



- Promover a responsabilização penal do responsável pelas condutas tipificadas, com incidência nos artigos 48 e 60 da Lei 9.605/98, dentre outras que o representante do Ministério Público entender cabíveis.

- Promover a responsabilização civil integral dos danos provocadas: a) com a retirada das estruturas instaladas na área de preservação permanente; b) a recuperação da área, mediante o plantio de espécies vegetais nativas apropriadas, indicadas em plano de recuperação elaborado por profissional habilitado e anotação de responsabilidade técnica (ART), devidamente aprovado pelo órgão ambiental estadual; c) indenização pela perda de qualidade ambiental, dano interino ou intercorrente, dentre outros fatores, e danos morais coletivos. d) obrigação da reposição florestal determinada pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa.

- Instar o órgão ambiental estadual a promover a responsabilização administrativa do infrator, no cumprimento do seu poder-dever legalmente atribuído, caso ainda não tenha sido realizado.

- Instar os empreendedores na área de turismo a apresentar estudos ambientais, com vistas a obtenção das licenças ambientais para a adequação de seus empreendimentos à legislação ambiental aplicável.


12 - Público Alvo, Beneficiários e Outras Partes Interessadas


Membros do Ministério Público do Estado do Tocantins, Técnicos do Caoma e cidadãos clientes da atuação do Ministério Público do Tocantins


13 - Plano de Ação

O Quê?

Como?

Por Quê?

Quando?

Identificação dos empreendimentos turísticos no circuito Jalapão e praias de rios com e sem licenciamento ambiental vigente

Comparação dos dados da ADTUR (atrativos turísticos catalogados) e do Naturatins (processos de licenciamento ambiental)

Mapear a situação de regularidade ambiental dos empreendimentos turísticos do Tocantins

Janeiro e fevereiro 2021

Desenvolvimento do aplicativo de vistorias para empreendimentos turísticos

Usando a mesma lógica do Chega de Lixão, desenvolver aplicativo para realizar as vistorias

Garantir maior padronização nas rotinas de vistoria e levantamento de informações do CAOMA, e dar celeridade nas atividades de campo

Janeiro a abril 2021

Realizar planejamento detalhado das vistorias a serem realizadas em empreendimento não licenciados

Utilizando o levantamento realizados de empreendimentos turísticos irregulares ambientalmente

Gerar os subsídios para atuação do Promotor de Justiça Regional

Março 2021

Realizar vistoria em empreendimentos sem licenciamento ambiental

Vistoria nos atrativos levantados no planejamento

Para verificar a existência de ações ilegais e nocivas ao meio ambiente

Abril a setembro 2021

Geração de relatórios

Com base nos dados coletados nas vistorias efetuadas serão elaborados relatórios auxiliares à tomada de decisão do Promotor demandante

Para subsidiar com informações técnicas eventuais ações judiciais e administrativas promovidas pelos Promotores de Justiça

Após o término das vistoriais

Auditagem em procedimentos de licenciamento ambiental vigentes

Analise documental do processo Naturatins, bem como estudos ambientais, pareceres emitidos, vistorias realizadas, e medidas de monitoramento, com fito de orientar uma analise supervisionada dos empreendimentos com licenças vigentes, bem como recomendações de melhoria dos procedimentos de licenciamento adotados pelo órgão ambiental.

Para analisar a qualidade do licenciamento ambiental adotado pelo Naturatins para esses empreendimentos turísticos e se os mesmos estão compatíveis as situações de vulnerabilidade e fragilidades dos atrativos turísticos envolvidos no licenciamento

Julho a setembro 2021

Realizar vistoria em empreendimentos com licenciamento ambiental

Vistoria nos atrativos levantados na auditagem

Para verificar a efetividade do procedimento de licenciamento e potenciais impactos nos atrativos

Setembro a dezembro 2021

Realizar diagnósticos do uso público dos atrativos em unidades de conservação, parâmetros técnicos adotados e as condições efetivas do manejo adotado

Elaboração de termo de referência para orientar o estudo a ser realizado, com a possibilidade de firmar parcerias com universidade e/ou ONGs nessa demanda

Avaliar a efetividade dos estudos de capacidade de suporte dos atrativos em UCs

Julho a Dezembro 2021


15 - Restrições / Riscos

Forças

Oportunidades

Fraquezas

Ameaças

Criação das Promotorias Regionais Ambientais

Participação do MPTO no Conselho de Meio Ambiente

Desconhecimento de processo internos de parceria com ONGs e Universidades com potencial repasse de recursos, ou bens e serviços

Retirada unilateral do acesso aos dados do SIGA, SIGCAR, SICAR e outros

Atuação do CAOMA em relação a uma prévia avaliação da situação da atividade turística no Jalapão (relatórios de vitória 015 e 017/2020)

Acesso as bases de dados do Naturatins decorrente de Acordo de Cooperação firmado


Capacidade do poder publico municipal em atender as exigências ambientais decorrentes do processo de regularização ambiental das praias temporárias e permanentes

Experiencia com o uso do Aplicativo Chega de Lixão na realização dinâmica de vistorias

Informações disponíveis em sites públicos e privados sobre a existência e localização dos atrativos turísticos




16 - Plano de Comunicação


Em articulação com a assessoria de comunicação serão utilizados os meios de mídia e comunicação para divulgar a realização dos eventos, tais como: home page do MPE-TO, e-mails e mala direta, notícias em canais de comunicação externo.

17 - Equipe do Projeto


Nome

E-mail

Dr. José Maria da Silva Júnior

josemariajunior@mpto.mp.br

Bruno Machado Carneiro

brunocarneiro@mpto.mp.br

Márcio Augusto da Silva

marciosilva@mpto.mp.br

Marcos Antônio Oster

marcososter@mpto.mp.br

Adria Gomes dos Reis

adriareis@mpto.mp.br

Henrique Garcia dos Santos

henriquesantos@mpto.mp.br

Dalvany Alves de Sousa Lima

dalvanylima@mpto.mp.br

Elaine Maria da Silva Basso Chiesa

elainechiesa@mpto.mp.br

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