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Liminar atende aos pedidos do MPE e determina fornecimento de combustível para viaturas oficiais no município de Arapoema

Atualizado em 19/05/2018 11:25

João Lino Cavalcante


Foi concedida nesta sexta-feira, 18, decisão liminar que atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o único posto de combustível em um raio de 90 km do centro na cidade de Arapoema retorne com o abastecimento de veículos oficiais da localidade. O Promotor de Justiça Caleb Melo, após apurar os fatos, constatou que veículos de órgãos públicos, que fazem o abastecimento no único posto em funcionamento na cidade, estavam impedidas de circular por conta da suspensão, sem prévia comunicação, do abastecimento.


Instituições e órgãos públicos como a Prefeitura Municipal de Arapoema, Polícia Civil, Cadeia Pública do município, Naturatins e Cartório Eleitoral, comunicaram o MPE sobre a interrupção, sem prévio aviso, do fornecimento de combustíveis mediante pagamento com cartões corporativos, como Brasilcard, Valecard e Goldcard.


De acordo com o Promotor de Justiça, apesar de haver publicidade constando  a aceitação dos cartões corporativos, no dia 16 de maio os proprietários do Auto Posto Arapoema afixaram cartazes nas bombas de abastecimento informando que os pagamentos só poderiam ser realizados “à vista ou no cartão débito”, embora o abastecimento com cartões corporativos estivesse suspenso desde o dia 07 de maio, o que caracteriza a publicidade dúbia e enganosa em desfavor do consumidor.


Diante do quadro, o Poder Judiciário atendeu aos pedidos do MPE e concedeu liminar com a obrigação de fazer aos empresários, compelindo-os a aceitarem o pagamento de abastecimentos mediante cartões corporativos dos entes públicos, na forma que já vinha ocorrendo, sob pena de imposição de multa pessoal de R$ 1.000,00, por abastecimento recusado, além de caracterização de crime de desobediência.