Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

MPE quer que Município de Gurupi recupere área de cascalho utilizada para construção do Campus da Unirg

Atualizado em 26/11/2015 15:14

Denise Soares


O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação na Justiça a fim de que o Município de Gurupi seja responsabilizado por explorar ilegalmente área de jazida de cascalho utilizada na construção do Campus da Fundação Unirg. De acordo a Ação Civil Pública Ambiental, ajuizada no último dia 23, além de não possuir autorização da União para a exploração mineral, o Município deixou de seguir as orientações de recuperação ambiental da área degradada, estipuladas pelo Naturatins ao conceder o licenciamento.


As informações sobre as irregularidades na construção da obra estão contidas no relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), encaminhado à 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a qual apurou que, para a extração mineral, por se tratar de matéria-prima pertencente à União, o Município deveria obter autorização junto ao Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNMP), o que não foi realizado.


Consta, ainda, que foi obtido licenciamento ambiental junto ao Naturatins para a extração, no entanto, o Município deixou de realizar a recuperação da área, sendo esta um dos condicionantes presentes na autorização ambiental. “O requerido suprimiu toda a vegetação do local de extração de cascalho, retirou o mineral para a terraplanagem da área do novo Campus e não se preocupou em recuperar a área degradada, conforme determinam os artigos 4º e 14º da Lei nº, 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente”, expôs a ação.


O dano provocado assume maiores proporções tendo em vista que a área degradada se localiza próximo à nascente do córrego Água Franca, responsável pelo abastecimento de água de toda a cidade, e que a degradação dano vem sendo provocada desde o ano de 2006.


Diante do exposto, a Promotora de Justiça Maria Juliana Dias do Carmo requereu, liminarmente, que o Município seja obrigado a reparar os prejuízos mencionados, bem como a pagar indenização por danos morais coletivos, cujo valor será revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, dentre outros pedidos.